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Diário da Câmara dos Deputados
Para terminar, devo dizer ao ilustre Deputado Sr. António Fonseca que o principal mal da lei n.º 1:356 foi um parágrafo, o que acontece em geral com todas as leis; nesta foi o § 2.º do artigo 32.º que veio criar todas as dificuldades. Quere-me parecer que a idea da comissão de finanças era de que se fizesse o cálculo aos vencimentos líquidos, mas veio êste parágrafo e começou toda esta perturbação.
Eu terei ainda ocasião de fazer a análise artigo por artigo e de apontar as injustiças e lacunas que a lei tem.
Um grande êrro foi acabar com os trabalhos extraordinários na contabilidade do Ministério das Finanças.
É uma violência obrigar funcionários a trabalharem fora das horas de serviço sem remuneração.
Não há Ministro que tenha essa coragem.
O que é verdade, Sr. Presidente, é que é preciso ter a coragem devida para o dizer, pois a verdade é que o pessoal do Ministério das Finanças está trabalhando até às 18 horas, tendo muitas vezes de trabalhar de dia e noite de forma a ter o seu serviço em dia, o que se não dá nas outras secretarias do Estado, pois a verdade é que nas outras secretarias as horas de expediente são as suficientes para as necessidades do serviço.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horas, sendo a ordem do dia a de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças, abrindo um crédito especial de 38:900$ a favor do Ministério do Interior para pagamento da melhoria resultante da equiparação dos vencimentos dos auditores administrativos aos dos juizes da l. a instância, desde Julho de 1922 a Junho de 1923.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 371-A, que concede a pensão anual de 3. 600$ à viúva de António França Borges.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 380-Dj, que autoriza o Govêrno a proceder em novas bases à classificação fiscal das repartições de finanças dos bairros e concelhos do continente e ilhas.
Imprima-se.
Da mesma, sôbre o n.º 36, que cria um adicional de 2 por cento sôbre todos os impostos cobrados pela alfândega do Funchal, para o hospital da Santa Casa da Misericórdia.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 310-I que determina que a alienação dos bens das Juntas Gerais dos Distritos Autónomos seja feita em hasta pública.
Para a comissão de finanças.
Projecto de lei
Do Sr. Paulo Menano, dando preferência absoluta nos concursos de ensino primário geral e no preenchimento das vagas nas escolas de ambos os sexos aos candidatos com diploma de habilitação ao Magistério Primário Superior.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me sejam fornecidos, com urgência:
1.º Nota da dívida flutuante em 31 de Dezembro de 1910, com discriminação da dívida externa e da interna, e, com relação a esta discriminação ainda da dívida à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Portugal e a particulares;
2.º Nota do aumento total da dívida pública (nominal e efectiva) desde 31 de Dezembro de 1910 a 31 de Dezembro de 1922, com discriminação do aumento da dívida flutuante e da dívida consolidada, perpétua e amortizável.
Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 1923. — Morais Carvalho.
Expeça-se.