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Sessão de 22 de Janeiro de 1923
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — V. Ex.ª decerto não atribui culpas ao meu Partido, mas à Câmara inteira.
O Orador: — Sr. Presidente: como não assisti a essa sessão, não posso fazer obra senão pelos resultados finais, mas realmente estranho que a maioria, entre o Sr. Portugal Durão e o Sr. Correia Gomes, sendo aliás êste uma pessoa inteligente, mas sendo aquele Ministro das Finanças, tivesse assim com tanta facilidade optado pelo ponto de vista do Sr. Correia Gomes.
Estou convencido de que se V. Ex.ª naquela altura tem feito outra cousa diversa, declarando que se o Sr. Portugal Durão se fôsse embora V. Ex.ª iria também, estou certo, repito, que se teria conseguido uma política melhor do que aquela que foi feita.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — É um engano em que V. Ex.ª labora.
Esta intrigalhada fácil fez as delícias dos nossos avós mas hoje não colhe.
O Orador: — Isso pode aplicar-se muito mais a V. Ex.ª do que a mini.
Sr. Presidente: a grande verdade é que o Sr. Presidente do Ministério, apesar de considerar má essa lei, votou-a.
O Sr. Presidente do Ministério, que é também Deputado, seguindo a discussão daquela lei na ausência do Sr. Ministro das Finanças apenas insinuou que se devia manter um quantitativo além do qual não se pudesse gastar dinheiro com a aplicação dessa lei.
Sr. Presidente: o meu intuito é apenas êste: fazer a demonstração de que o Sr. Presidente do Ministério, como qualquer dos membros do Govêrno que assistiram à votação dessa lei, não tem o direito de se alhear da responsabilidade da sua execução, qualquer que ela seja; não tem o direito de dizer que o problema é parlamentar, simplesmente porque o alteraram mais ou menos profundamente.
Mas em todo o caso as alterações foram da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças e o problema é ministerial e não parlamentar, pois êle consta da declaração ministerial.
O Ministro das Finanças, qualquer que seja a pessoa que desempenhe essas funções, é o único que pode fazer alguma cousa de útil na questão das subvenções.
Se não fôr assim, o trabalho da comissão de finanças é estéril.
O Ministro deve comparecer na comissão, levando as reclamações dos funcionários que de todos os Ministérios recebeu, pois só o Ministro sabe se podem ou não ser atendidas.
Só o Ministro, com o conhecimento da situação do Estado e dos planos financeiros do Govêrno, é que pode esclarecer a comissão.
Vou citar a V. Ex.ª um exemplo.
Várias leis já têm sido promulgadas travando a nomeação de empregados, mas na Junta do Crédito Público alguns funcionários estão fazendo, por deficiência de pessoal menor, serviço de limpeza. Eram contratados para êsse fim.
0 que é que V. Ex.ªs imaginam que aconteceu?
Aconteceu que durante a discussão duma lei de subvenções, a coberto de qualquer parágrafo único — porque para estas cousas há sempre um parágrafo único — êsses quatro ou cinco empregados ficaram colocados nesses lugares, isto quando se verifica que, tendo o Estado necessidade de certos funcionários, êles não podem ser nomeados, como acontece, segundo me consta, com subdelegados de saúde.
Para isto não há uma lei, mas para arranjar quatro lugares colados à mesa do Orçamento, para isso há possibilidade de uma lei passar no Parlamento.
E porque se fez isso? Porque o Ministro, ao ver que a comissão tinha alterado a sua proposta, abandonou o lugar.
É uma cousa que eu preconizo que numa questão desta natureza deve haver sempre, desde o princípio até ao fim, um Ministro.
Sr. Presidente: faço votos para que tudo isso que se fez nas últimas horas da passada sessão legislativa não venha a repetir-se.
Estou convencido de que o actual Sr. Ministro das Finanças não se exime a qualquer responsabilidade, estando igualmente convencido de que S. Ex.ª já tem sôbre êste assunto ideas muito concretas e definidas.