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Sessão de 22 de Janeiro de 1923
por lá, não sei qual o seu conteúdo. Comtudo, na próxima sessão já poderei informar devidamente S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito para antes da ordem do dia.
O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: em vista de não estar mais ninguém inscrito e não se ter ainda esgotado o período de tempo destinado ao antes da ordem do dia, pedia a V. Ex.ª que consultasse a Câmara sôbre se permitia que entrasse desde já em discussão o parecer n.º 36 que se refere a um fim de beneficência, isto, é claro, sem prejuízo da ordem do dia.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento, entrando o parecer em discussão.
É do teor seguinte:
Parecer n.º 36
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 3-U da autoria dos ilustres Deputados Srs. Pedro Pita, Juvenal de Araújo e Carlos Olavo propõe-se prover às necessidades financeiras do Hospital Civil da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, expostas numa representação da Comissão Administrativa daquela Santa Casa, pela criação do adicional de 2 por cento sôbre todos os impostos cobrados pela Alfândega do Funchal. Envolve pois aquele projecto criação de receita pública duma forma restrita, com aplicação também restrita ao fim de previdência social que se propõe.
A vossa comissão de administração pública reserva pois pronunciar o seu parecer para depois de terem emitido parecer as vossas comissões de finanças e de previdência social.
Sala das Sessões, 27 de Março de 1922. — Abílio Marçal, presidente — Custódio de Paiva — João Vitorino Mealha — Alberto Vidal — Pedro de Castro — José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 3-U da autoria dos ilustres Deputados Srs. Pedro Pita, Juvenal de Araújo e Carlos Olavo baseia-se sôbre uma exposição da comissão administrativa daquela Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
Visa o projecto de lei a criação dum adicional de 2 por cento sôbre todos os impostos cobrados pela Alfândega do Funchal para prover às necessidades financeiras do hospital civil a cargo daquela comissão administrativa.
A vossa comissão de finanças é de parecer que não devem ser criados novos impostos para satisfação restrita de determinados serviços, e fora de qualquer plano de conjunto.
No emtanto a vossa comissão de finanças julga indispensável, para se pronunciar definitivamente, conhecer o parecer da comissão de previdência social sôbre o caso especial do Hospital Civil do Funchal, dado o seu afastamento da metrópole, a importância da cidade em que se encontra e do distrito que serve e ainda pelas condições deficitárias em que se encontra.
Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Maio de 1922. — T. J. Barros Queiroz — Nuno Simões — Aníbal Lúcio de Azevedo — Alberto Xavier (com restrições) — A. Almeida Ribeiro — M. B. Ferreira de Mira — António Vicente Ferreira — Francisco P. da Cunha Leal — F. C. Rêgo Chaves.
Senhores Deputados. -A vossa comissão de previdência social é de opinião que deve ser aproveitado o projecto de lei n.º 3-U do Sr. Pedro Pita, que tem em vista beneficiar o Hospital Civil da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
A situação desta casa de assistência e beneficência é realmente digna de ser considerada; ainda não há muito tempo que esteve para ser encerrada e te-lo-hia sido se um verdadeiro benemérito o Dr. Vieira de Castro, não tivesse tido a generosa resolução de dispender do seu bôlso quantia superior a 30 contos, e tal era e seu deficit e sem recursos suficientes, para a manutenção da assistência hospitalar.
É êste hospital essencial na cidade do Funchal por isso tudo quanto seja auxiliar a manutenção dêste organismo merece a nossa aprovação e deve merecer a vossa.
Sala das sessões da comissão de previdência social, 6 de Julho de 1922. — An-