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Diário da Câmara dos Deputados
tónio Correia — João Bacelar — Jorge Nunes — Joaquim Serafim de Barros — João Luís Ricardo.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, atendendo ao exposto no parecer da comissão de previdência social e não obstante as considerações já feitas no seu parecer de 4 de Maio do corrente ano, julga que deveis aprovar o projecto de lei n.º 3-U.
Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1922. — Nuno Simões (com restrições) — Queiroz Vaz Guedes — Aníbal Lúcio de Azevedo — A. Vicente Ferreira — M. B. Ferreira de Mira — Lourenço Correia Gomes — Carlos Pereira (com restrições) — F. C. Rêgo Chaves, relator.
Projecto de lei n.º 3-U
Senhores Deputados. — Reputando da maior justiça a reclamação constante da representação junta, temos a honra de submeter à apreciação de V. Ex.ªs o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Sôbre todos os impostos cobrados peia Alfândega do Funchal é criado o adicional de 2 por cento destinado ao Hospital Civil da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
Art. 2.º A direcção da Alfândega do Funchal porá mensalmente à ordem da Administração da Misericórdia daquela cidade a quantia arrecadada em harmonia com o artigo anterior.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 6 de Março de 1922. — Pedro Pita -Juvenal de Araújo — Carlos Olavo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: visa o parecer em discussão a melhorar as circunstâncias aflitivas em que se encontra o hospital civil da Câmara Municipal do Funchal, mas eu devo dizer a V. Ex.ª que em circunstâncias iguais estão todos os hospitais das câmaras municipais do país, a cuja situação é também necessário atender.
O parecer que se discute é, sem dúvida nenhuma, muito justo pelo fim que tem em vista, e, ao discuti-lo, eu não posso deixar de prestar homenagens, que aliás vêm também nele expressas, ao grande benemérito que é o Sr. Vieira de Castro banqueiro na Ilha da Madeira. S. Ex.ª tem gasto centenas de contos para ocorrer à situação precária do hospital da Misericórdia do Funchal. Porém, os seus recursos não podem evidentemente continuar por um prazo indeterminado a servir o hospital e a Misericórdia.
Êste projecto de lei que é apresentado à Câmara representa um aumento de impostos a lançar na Madeira. E assim se prova como tem sido grande o serviço prestado pelo Sr. Vieira de Castro, que do seu bolso particular tem sustentado o hospital do Funchal, evitando recorrer-se ao aumento dos impostos.
Êste facto bastaria para que S. Ex.ª mereça a gratidão de todos os conterrâneos, e, mais do que isso, a gratidão de todos os portugueses.
Melhor seria que, em vez de se lançar um novo aumento de impostos, o Estado cuidasse de administrar por forma a não ser preciso continuar indefinidamente por êste caminho. Reconheço a necessidade absoluta de atender às circunstâncias em que se encontra o hospital do Funchal, como reconheço a necessidade de se atender às circunstâncias em que se encontram todos os hospitais e Misericórdias de todo o país. No emtanto, entendemos que melhor seria que o Govêrno cuidasse de reduzir as despesas por forma a não ser preciso lançar novos impostos.
Prestada esta homenagem ao Sr. Vieira de Castro, exposta a nossa opinião, não quero tomar mais tempo à Câmara na discussão dêste projecto de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não estando mais ninguém inscrito, vai votar-se a generalidade do projecto de lei.
Foi aprovado o projecto de lei na generalidade.
Em seguida foram aprovados as artigos 1,º, 2.º e 3.º
O Sr. Abílio Marçal: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção do projecto de lei.
Foi dispensada.
O Sr. Lino Neto: — Por não ter estado presente há pouco, não pôde ainda a mi