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Sessão de 22 de Janeiro de 1923
Projectos de lei
Dos Srs. Pires Monteiro, Crispiniano da Fonseca e Joaquim Narciso da Silva Matos, excluindo os mancebos, em designadas condições, do sorteio a que se refere o n.º 2.º do § 3.º do artigo 43.º da lei de recrutamento de 2 de Maio de 1911.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Pedro de Castro, determinando que a abertura solene dos Tribunais de Justiça seja anualmente no dia 5 de Outubro, em Lisboa no Supremo Tribunal do Justiça; no Pôrto e Coimbra no Tribunal da Relação.
Para as comissões de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjuntamente.
ORDEM DO DIA
Prossegue o debate sôbre a interpelação relativa à execução das leis n.ºs 1:355 e 1:356
O Sr. António Fonseca: — O Sr. Lourenço Correia Gomos fez ontem uma interpelação ao Sr. Ministro das Finanças sôbre o assunto das subvenções ao funcionalismo público, ou, melhor, sôbre a situação dos funcionários públicos relativamente aos seus vencimentos, e parece que S. Ex.ª encontrou deficiências na lei que é impossível remediar, das quais podiam resultar a lesão de interêsses dos funcionários e possivelmente do Estado.
Respondendo ao Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Carvalho da Silva mandou para a Mesa uma moção convidando o Ministro a apresentar uma proposta de lei para ressalvar o assunto.
O Sr. Correia Gomes tinha já enviado uma moção na qual encarregava a comissão de finanças de fazer um minucioso estudo da questão.
Nesta altura, o Sr. Presidente do Ministério disse que o assunto tinha de ser resolvido pelo Parlamento, pois era a êle que cabia a responsabilidade dos erros da lei.
Permitam-me que estabeleça a verdade histórica dos factos ocorridos nessa ocasião.
O Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, apresentou uma proposta que sofreu alterações profundas que S. Ex.ª não podia aceitar e então resolveu abandonar o Govêrno.
Nesta altura, o Sr. Presidente do Ministério estava entre as pontas dêste dilema: ou abandonar o Poder, se concordava com o Sr. Portugal Durão, ou concordar com as alterações.
Não aceito que se adopte como princípio político na República o sistema de um Govêrno assistir impávido à votação de qualquer cousa que se repute lesiva dos interêsses do Estado, sem que procure colocar a Câmara dos Deputados nas condições precisas para entrar em bom caminho.
Não temos nós visto os Governos fazer questão ministerial de um simples caso de nomeação de um governador civil, e de tantos outros casos de somenos importância?
Mal se compreende pois que o Govêrno queira tomar uma atitude de alheamento perante a momentosa questão das reclamações do funcionalismo na qual há que considerar a justiça que lhe assiste e bem assim o que nela exista de interêsse para o Estado.
Como pode o Sr. Ministro das Finanças lavar as suas mãos, como Pilatos, num assunto tam importante para a vida do Estado?
Não pode ser!
Faço justiça ao patriotismo do Sr. Presidente do Ministério e à sua competência e por isso concluo que S. Ex.ª, ao associar-se à resolução da Câmara, relativamente à melhoria de vencimentos do funcionalismo militar e civil, o fez com o pensamento de que se praticava uma boa obra.
Se acaso S. Ex.ª mudou de opinião e o Sr. Ministro das Finanças actual entende que o que se votou não está certo, o dever do Govêrno, por intermédio daquele Sr. Ministro, é trazer ao Parlamento uma proposta de lei pela qual se procure colocar as cousas na devida ordem.
Reconheçamos que se o Parlamento não fez obra boa não foi, por certo, por maldade mas sim por insuficiência do informações; nestes termos e continuando hoje o Parlamento a lutar com essa falta de elementos de informação, não se pode exigir-lhe que faça agora uma obra boa.
A atitude do Sr. Ministro das Finanças nesta questão é a mesma que seria a do Sr. Ministro do Interior, no caso que vou estabelecer por hipótese.