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Sessão de 26 de Janeiro de 1923
mento das relações da Igreja e do Estado no actual regime.
Sala das Sessões, 24 de Janeiro de 1923. — O Deputado, António Lino Neto.
Expeça-se.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 402
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução secundária, apreciando a pretensão dos empregados menores dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra, é de parecer: que qualquer alteração a fazer ao respectivo pessoal da instrução secundária é da iniciativa e critério do Ministro da Instrução, a não ser que um projecto de lei viesse alterar a legislação em vigor. De resto, parece ter sido orientação seguida, para melhor eficácia de aproveitamento da energia dos citados empregados menores dos liceus, que a sua situação seja de «empregados interinos ou contratados anualmente».
Lisboa, 25 de Janeiro de 1923. — Ginestal Machado — Alberto Vidal — Francisco Manuel Homem Cristo — João de Ornelas da Silva — Baltasar Teixeira — Alberto Cruz, relator.
Ex. mo. Sr. Ministro da Instrução Pública. — Os empregados dos Liceus Centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, que nas bibliotecas, laboratórios e instalações de desenho dos referidos liceus prestam serviço em harmonia com as disposições do decreto de 18 de Junho de 1921, n.º 7:558, artigo 97.º e seus parágrafos, vêm muito respeitosamente perante V. Ex.ª, como seu legítimo superior hierárquico, gostosamente guiados pela forma justiceira como V. Ex.ª tem resolvido todos os casos justos que ao vosso critério têm baixado, rogar-vos que a êles também êsse tam belo como inteligente procedimento se estenda.
Não vêm os suplicantes solicitar de V. Ex.ª, Sr. Ministro, que lhes aumente o vencimento, pois isso seria, além de descabido no presente momento, tentar agravar o já depauperado Tesouro Público. Não. O que vimos é perante V. Ex.ª rogar que por uma simples e leve alteração ao supracitado decreto se digne colocar-nos numa situação clara e definida.
V. Ex.ª decerto não ignora que os empregados, uma vez propostos contínuos de classe, e que durante dois anos dessem provas de bom desempenho do lugar, os consideravam nomeados definitivamente.
A nós, empregados especial e exclusivamente nomeados para os já citados lugares, a quem se exige, além de conhecimentos, estudos, colocado nos têm em situação de completa desigualdade, e até, Sr. Ministro depois de nos distinguirem com um lugar de maior responsabilidade, de completa e pura inferioridade, adoptando para nós critério diferente ao adoptado para os contínuos.
A alteração por nós ambicionada tem por fim tirar-nos da posição indefinida em que permanecemos e colocar-nos numa outra mais harmónica, mais justa e mais completa, a nomeação definitiva.
Não é, pois, como demonstrado está, um aumento de vencimento ou a criação de lugares novos o que tam humildemente rogamos, mas sim uma solução de justiça, solução que em nada, absolutamente em nada, vai afectar a boa disciplina do serviço ou deminuir a fôrça e o prestígio a quem dele deve estar revestido, pois que o espaço de tempo de dois anos julgamos suficiente para que os Ex. mos. Srs. directores dos Gabinetes possam avaliar das aptidões, competência e porte dos empregados a quem confiado está o desempenho das funções de preparador, e ainda mesmo depois de decorrido êsse espaço de tempo, se o comportamento do empregado não fôr consentâneo com o lugar que lhe foi confiado, ou o seu porte menos correcto, no regulamento ou regulamentos em vigor existem penalidades suficientes para lhes fazer compreender que se o empregado tem direitos, antes e acima deles tem deveres.
Provável é que ao inteligente critério de V. Ex.ª surja, ao encarar a nossa pretensão, o obstáculo, se de tal forma se pode denominar, de que para tais lugares só podem e devem ser nomeadas criaturas portadoras dum mais elevado grau de instrução, do que aquele que os suplicantes possuem na sua maioria, mas a êsse obstáculo permitido nos seja opor a prática por nós adquirida e os anos de