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Diário da Câmara dos Deputados
ingressarem novamente no exército, não tendo entrado por virtude do despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1921, que determina que dessa data em diante os oficiais vindos de licença ilimitada só possam regressar aos seus quadros quando nesses quadros haja vacaturas.
Pelo projecto que se discute êste despacho não se mantém e os oficiais nestas condições entram à terceira vacatura.
Trocam-se àpartes.
Estabelece-se conversação entre os Srs. António Fonseca, Júlio de Abreu e Américo Olavo.
O Orador: — Sr. Presidente: vou terminar estas breves considerações, que ainda assim foram mais extensas do que eu desejava, porquanto simplesmente o que eu quis dizer ao Sr. António Fonseca foi que o Sr. Eugénio Aresta não teve outro intuito com êste projecto do que o de beneficiar o serviço público, facilitando o descongestionamento dos quadros onde estivessem oficiais a mais.
Devo ainda acrescentar, como remate a estas minhas palavras, que no exército não se promovem oficiais quando não há vagas, visto que a lei n.º 971 está em pleno vigor.
Tenho dito.
O Sr. Américo Olavo: — Sr. Presidente: contava o falecido escritor Eça de Queiroz que um dia, num banquete, um israelita tentou, disfarçadamente, estender a mão a um bocado de toucinho, esquecendo-se dos mandamentos de Jeovah.
Nesse momento, porém, desencadeou-se uma formidável trovoada e o israelita, encolhendo a mão, exclamou:
— Tanto barulho por um simples bocado de toucinho!!!
Risos.
Parece-me também que estamos fazendo tanto baralho por um simples bocado de toucinho.
A intenção do projecto do Sr. Eugénio Aresta é bem simples.
Os quadros do exército estão pejados, há coronéis, tenentes-coronéis, majores e mesmo capitães a mais.
O Estado português infelizmente é pobre e não lhes pode pagar bem, porque mesmo que os quadros não estivessem excedidos, com muita dificuldade poderiam
ser convenientemente retribuídos os serviços militares no nosso País.
Em face desta dura realidade, o Sr. Eugénio Aresta pretende, com o seu projecto, que os oficiais procurem uma ocupação fora do exército, evitando assim encargos ao Estado.
Disse o Sr. António Fonseca que não se adoptaram iguais medidas para com o funcionalismo civil.
Mas, Sr. Presidente, se não pode, de facto, resolver-se a questão para os funcionários civis e só com a aprovação dêste projecto outra cousa não se pretende fazer senão economias para o Estado, se é possível fazer essa economia com as licenças ilimitadas, entendo que tal projecto deva merecer a aprovação da Câmara.
O ilustre Deputado António Fonseca disse que ia estudar êste assunto, a fim de ver se êle pode ter aplicabilidade à classe civil; pois que S. Ex.ª faça êsse estudo o mais breve possível e o traga à apreciação do Parlamento porque tenho a impressão do que podemos dispensar uma larga quantidade de funcionários civis que estão ao serviço do Estado.
S. Ex.ª apresentou como um dos pilares da sua argumentação o facto de se destinar a terceira vaga para os oficiais vindos de licença ilimitada, o que representava um prejuízo para os oficiais que permaneceram fiéis nos seus postos. Digo que não é assim.
Pois então os oficiais que foram com licença ilimitada não serão mais prejudicados do que os oficiais que ficaram permanentemente no exército?
Tenho de aceitar que muitos dos homens que vão procurar colocação fora dos quadros do exército em funções do ordem civil, muitos dêles ficam por lá e mesmo que voltem ao serviço militar a sua ausência não representou senão benefício para os oficiais que continuaram nos quadros do exército.
Há, portanto, toda a vantagem, quer para o Estado, que tem de pagar menos, quer para os oficiais que não abandonaram os seus postos, em que seja aprovado êste projecto que diz respeito a licenças ilimitadas.
Pretendeu-se aqui também estabelecer comparação entre a situação do funcionário civil e do funcionário militar; devo