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Sessão de 26 de Janeiro de 1923
É o seguinte:
Senhores Deputados. -A vossa comissão do Orçamento, tendo apreciado a proposta de lei n.º 380-A, do Sr. Ministro do Comércio, pedindo refôrço de várias verbas do orçamento, é de parecer que apenas devem ser aprovadas as importâncias destinadas aos edifícios.
A constante subida quer dos materiais, quer dos salários originam já o encerramento dalgumas obras por se terem esgotado as respectivas verbas.
Além do prejuízo que a paralisação dos trabalhos ocasiona, operários que há muitos anos empregam a sua actividade nas obras do Estado, estão já há dias privados dos seus salários. Cêrca de 1:000 trabalham actualmente nos edifícios de Lisboa.
Apenas 700, porém, têm uma produtividade normal, estando dos restantes considerados inválidos uns, quási impossibilitados outros, recebendo salários que variam entre 8$50 e 1$46.
Melhor seria que os operários estivessem a cargo da Assistência ou de qualquer outra instituïção para não sobrecarregarem as obras com uma despesa que não tem a correspondente produção.
Mas emquanto isso se não fizer, só pelas verbas destinadas aos edifícios é possível pagar-lhes, visto que, tendo-se impossibilitado em muitos anos de trabalho para o Estado, iníquo seria atirá-los para a miséria, de que muitos dêles bem próximos estão, atentas as deminutas subvenções que recebem.
Entende, pois, a comissão que deveis aprovar as verbas destinadas aos hospitais civis de Lisboa, à construção, reparação, melhoramentos e conservação dos edifícios públicos das casas económicas de Lisboa.
A verba destinada à construção, reparação e melhoramentos de edifícios dos estabelecimentos de ensino industrial e comercial deve ser reduzida a 200. 000$.
A restante verba, destinada a material e diversas despesas das repartições do Ministério, entende a comissão que devem ser rejeitadas, embora os preços dos vários artigos tenham subido, não vê a comissão que haja grande necessidade de reforçar essas verbas.
Câmara dos Deputados, 26 de Janeiro de 1923. — A. Portugal Durão — T. J. de Barros Queiroz — Bartolomeu Severino — Abílio Marçal — Adolfo Coutinho — Paiva Gomes — Constâncio de Oliveira — Albino Pinto da Fonseca — Henrique Pires Monteiro — Tavares Ferreira.
Senhores Deputados. — Em conseqüência do constante agravamento de preço dos materiais e do custo da mão de obra, e ainda em virtude dos encargos que sobrecarregam as obras em execução em Lisboa, subordinadas à Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, resultantes do excesso de pessoal operário, e sobretudo do elevado número de inválidos que por elas continuam percebendo salários, acham-se neste momento quási esgotadas, a despeito de nos encontrarmos ainda a menos de meio do ano económico, as verbas dos artigos respectivos do orçamento em vigor.
Em tais condições, tendo de ser reforçadas essas dotações, pois de contrário teria de ser imediatamente iniciada uma grande redução de obras e o correlativo despedimento do respectivo pessoal operário, o que nesta época do ano e dada a crise de construções existente em Lisboa, seria altamente inconveniente, além de inconciliável com as inadiáveis e urgentes necessidades, quer de conservação de muitos edifícios públicos, quer dos serviços do Estado nele instalados.
Ainda devido à extraordinária subida do custo de todos os artigos de expediente, encontram-se já quási por completo gastas as dotações para aquisição de tais artigos por parte dalguns organismos do Ministério, o que carece de ser remediado, a fim de que não sofram interrupção os respectivos serviços.
Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
São reforçadas com as quantias abaixo indicadas as seguintes dotações do Ministério do Comércio, em vigor para o ano económico:
Capítulo 1.º — Artigo 2.º:
Material e despesas diversas:
Gabinete do Ministro........... 4. 000$