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Sessão de 26 de Janeiro de 1923
moagem; há duas grandes, poderosas, intangíveis; há outra regular e mais 4 ou 5 regulares.
Pois bem, a distribuïção de trigo é feita por esta maneira: às companhias poderosas dá-se o trigo que lhes compete e até mais; às outras, sabe V. Ex.ª perante o trigo que deviam receber, o que lhes falta dar?
Eu vou ler à Câmara:
Leu.
Já vê V. Ex.ª que aqui há borbulha! De resto, uma das fábricas que recebe trigo não é de Lisboa. Realmente, há uma companhia que para o efeito de receber trigo é de Lisboa, mas para o efeito de vender farinha não é de Lisboa.
Veja V. Ex.ª qual deve ser o ganho extraordinário desta fábrica! Esta fábrica é a de Bomfim.
Fica, portanto, sabido que a moagem vende pelo mínimo de 1$45 farinha de trigo que lhe é fornecido a $80.
Êsse trigo não é, porém, só fornecido à moagem de Lisboa, pois que é fornecido às companhias cuja sede é em Lisboa.
Quere V. Ex.ª ver o que se passa?
Ao passo que às fábricas de moagem no norte, onde o trigo se não cultiva, o Govêrno não fornece um bago de trigo, as fábricas do Alentejo que pertencem às companhias de moagem de Lisboa têm sido fornecidas de bastante trigo. Assim, para a fábrica do Crato têm ido vários carregamentos de trigo, o primeiro de 50 vagões, quando o norte é obrigado a vir comprar trigo a Lisboa a 1$45 o quilograma.
Êstes factos devem dizer-se aqui para que o País os conheça!
Apoiados.
Mas vamos ver as quantidades de trigo até hoje recebidas depois que o Parlamento aprovou a actual lei cerealífera, e o modo como elas têm sido distribuídas. Foram até hoje autorizados e recebidos 75:000. 000 de quilogramas. Além disso, foram recebidos mais 21. 000:000, sendo 7. 000:000 para a Manutenção Militar; o que com 11. 000:000 de quilogramas que era o stock existente quando se aprovou a actual lei, dá uma totalidade de 107. 000:000.
Ora o consumo em Lisboa e Pôrto está pelos dados oficiais calculado aproximadamente em 13. 000:000 de quilogramas por mês, e como vão já decorridos 5 meses, o consumo deve ter sido de 65. 000:000 de quilogramas.
Devem, portanto, existir na posse da moagem de Lisboa cêrca de 42. 000:000 de quilogramas, visto que o trigo que lhe foi fornecido, o foi conjuntamente para o abastecimento das duas cidades de Lisboa e Pôrto.
E assim pregunto.
Onde param êsses milhões de quilogramas? Desapareceram?
Mas se desapareceram é porque foram vendidos.
E absolutamente necessário esclarecer êste caso porque se trata de qualquer cousa que representa perto de 18:000 contos.
Se se provar que êsse trigo foi realmente vendido, tem ou não o Govêrno o direito de exigir que as companhias que dele se apoderaram paguem essa quantia ou o prejuízo do Estado nesses fornecimentos?
O Pôrto é, como Lisboa, uma cidade privilegiada; nela existe um regime especial de combinação com as autoridades, e o trigo vai para lá nas mesmas condições em que vai para Lisboa. A verdade, porém, é que com consentimento dessas mesmas autoridades 70 por cento dêsse trigo é exportado para fora da cidade, 30 por cento exportado pela moagem e 40 por cento pelos padeiros que cobram além disso 300$ por cada guia de carga de 1:200 quilogramas.
Nestas condições há ganhos ilícitos por deficiência da lei e por culpa dos governos.
Sr. Presidente: é meu velho hábito parlamentar usar da palavra durante pouco tempo; não quero, neste momento, abrir uma excepção. Em poucos minutos se pode dizer tudo quanto se sinta necessidade de dizer. E eu creio ter dito já o bastante para expor à Câmara os meus pontos de vista, e, sobretudo, para provocar explicações por parte do Sr. Ministro da Agricultura.
Eu sei que o projecto que tenho a honra de submeter à apreciação do Parlamento, envolve uma medida acentuadamente radical, mas sei também que o País não pode suportar por mais tempo uma situação tam lesiva dos interêsses nacionais como aquela em que temos vivido há alguns anos a esta parte. O pão