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Sessão de 26 de Janeiro de 1923
A Câmara sabe bem pelas repetidas representações que a ela têm vindo, e até pela palavra de alguns ilustres Srs. Deputados, quanto é angustiosa a vida dos nossos institutos de caridade e beneficência; e também não ignora que alguns dêles já reduziram sensivelmente os serviços e outros fecharam as suas porias, devido aos réditos provenientes dos títulos de dívida pública fundada de sua posse não comportarem o aumento de despesa resultante da carestia da vida que ora assoberba a todos.
Em socorro de algumas dessas corporações, tem vindo, é certo, a inexgotável generosidade do povo português, mas os actos de altruísmo são neste caso de caracter efémero, servindo apenas o momento aflitivo denunciado pelas direcções dos institutos, e a sua situação precária permanece e agrava-se dia a dia, sem que também o Tesouro Público possa dominá-lo por igualmente participar das dificuldades emergentes da crise económica que atravessamos.
Ora os rendimentos dos prédios rústicos são hoje elevadíssimos devido á alta de preço dos géneros, e assim, consentindo-se que os Institutos de Castelo de Vide fiquem na posse e função dos imóveis que lhes foram doados pelos referidos beneméritos, é evidente que mais fácil e eficazmente poderão cumprir os fins a que se destinam, como se salienta na representação dirigida a esta Câmara e junto ao projecto de lei; e ainda porque ao Poder Legislativo incumbe velar para que as leis reflitam as transformações e necessidades sociais, a vossa comissão de legislação civil e comercial emite o parecer de que o projecto de lei n.º 102-R merece a vossa aprovação, desde que no artigo 1.º depois de «desamortização», e antes de «os prédios» se adicionem estas palavras «emquanto subsistirem os efeitos da actual crise económica».
Sala da comissão de legislação civil e comercial, 9 de Junho de 1922. — Adolfo Coutinho — Angelo Sampaio Maia — Pedro Pita — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Pedro de Castro, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.º 103-R, dos Srs. Baltasar Teixeira, Paulo Menano e João Camoesas, e,
conformando-se com a justiça firmada nos pareceres das vossas comissões de administração pública, e legislação civil e comercial, é de parecer que não trazendo o projecto, se fôr convertido em lei, redução de receita ou aumento de despesa para o Estado, deve merecer a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Junho de 1922. — Mariano Martins — Queiroz Vaz Quedes — Francisco da Cunha Rêgo Chaves (com declarações)- M. F. Ferreira de Mira (com declarações) — Nuno Simões (com declarações) — F. G. Velhinho Correia — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.º 103-R Senhores Deputados. — A representação junta, tam sincera quam eloqüente nos seus dizeres, justifica exuberantemente o projecto de lei que vamos apresentar à vossa consideração. Julgamo-nos por isso dispensados de novos argumentos aditar aos expendidos pelos representantes das corporações interessadas para que mereça a vossa aprovação o que temos a honra de vos propor.
Projecto de lei
Artigo 1.º Ficam isentos da aplicação das leis de desamortização os prédios rústicos que, por legado de José da Assunção Mimoso, pertencem ao Albergue dos Inválidos do Trabalho; administrado pelo Asilo de Almeida Sarzedas, de Castelo de Vido, e também os prédios rústicos que, por herança do Sr. Alfredo Carlos Le Cocq, vierem a pertencer à Misericórdia de Castelo de Vide, para instalação do Albergue dos Inválidos do Trabalho Agrícola.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Maio de 1922. — Os Deputados, Paulo da Costa Menano — João Camoesas — Baltasar Teixeira.
O Sr. Paulo Menano: — Pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para a justiça que encerra êste projecto.
Castelo de Vide, a Sintra do Alentejo, tem dentro dos seus muros as melhores instituïções de beneficência do País, e é