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Diário da Câmara dos Deputados
em Paris tinha sido convidado para jantar. O Sr. João Chagas jantou mais uma vez, mas não me parece que isso tenha qualquer influência na marcha da política portuguesa.
Quando o ano passado apareceu a chamada questão da China, disse-se que em Washington o assunto seria tratado e resolvido.
Não se tratou nada disso na Sociedade das Nações, e não só não se tratou mas até a nossa representação desapareceu para sempre.
Eu desejaria que algum dos Srs. Ministros me dissesse em que estado se encontra esta questão da China.
O orador não reviu.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: está pendente da discussão e aprovação desta Câmara o parecer n.º 128, para isentar das leis de desamortização alguns bens que um benemérito deixou à vila de Castelo de Vide para o Albergue dos Inválidos do Trabalho Agrícola.
A não aprovação dêste projecto traz grandes dificuldades para o Albergue, não se podendo dar cumprimento às disposições do falecido benemérito, o Dr. Alfredo Carlos Le Cocq.
Por isso eu pedia a V. Ex.ª se dignasse consultar a Câmara sôbre se permite, como em casos semelhantes se tem feito, que entre já em discussão êste projecto.
O orador não reviu.
Posto à votação, a Câmara permitiu.
Leu-se na Mesa.
É o seguinte:
Parecer n.º 128
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 103-R, da autoria dos Srs. Baltasar Teixeira, Paulo Menano e João Camoesas, que foi presente à vossa comissão de administração pública, visa a minorar as circunstâncias de verdadeira penúria em que se encontram as duas prestimosas corporações de beneficência de Castelo de Vide — o Albergue dos Inválidos do Trabalho, administrado pelo Asilo Almeida Sarzedas, e Misericórdia de Castelo de Vide.
Em face das leis de desamortização que impendem sôbre estabelecimentos desta ordem, terão de ser vendidos os imobiliários que dois beneméritos legaram
ao Albergue dos Inválidos do Trabalho e à Misericórdia daquela vila, se o Parlamento Português não votar com a rapidez que o caso requere uma lei que desobrigue aquelas instituïções da desamortização imposta por lei. Todos sabem como na época que decorre atravessa uma crise aflitiva à maior parte das casas de beneficência do País, em face da carestia da vida. As dificuldades sempre crescentes com que lutam tais estabelecimentos conduzi-los hão a uma total ruína, se se não adotarem providências que a remedeiem, já que o Estado não pode, com o seu auxílio directo, pô-las fora das contingências da actual crise que atravessam.
O falecido benemérito José do Assunção Mimoso legou ao Albergue dos Inválidos do Trabalho de Castelo de Vide alguns prédios rústicos sitos naquele concelho; o Dr. Alfredo Carlos Le Cocq deixou em herança à Misericórdia da mesma vila alguns bens rústicos para a instalação do Albergue dos Inválidos do Trabalho Agrícola; aquele legado já está liquidado, esta herança está em via de liquidação em processo cujos termos estão decorrendo.
Tem grandes inconvenientes a venda, na conjuntura actual dos referidos imobiliários que, continuando na administração directa daquelas instituïções de beneficência, as põe em situação mais desafogada do que as poria o rendimento do produto da sua venda.
Entende, pois, esta comissão que o referido projecto merece a vossa aprovação.
Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 5 de Junho de 1922. — Custódio de Paiva — José de Oliveira da Costa Gonçalves — Pedro de Castro — Alberto Vidal — João Vitorino Mealha.
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 103-R, da autoria dos Srs. Paulo Menano, João Camoesas e Baltasar Teixeira, destina-se a isentar da aplicação das leis de desamortização os imóveis legados ao Albergue dos Inválidos do Trabalho de Castelo de Vide e Misericórdia da mesma vila pelos beneméritos José de Assunção Mimoso e Dr. Alfredo Carlos Le Cocq; isto é, a que não sejam convertidos dentro de um ano em títulos de divida pública fundada.