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Diário da Câmara dos Deputados
serviço já prestado a contento, tanto de S. Ex.ªs os reitores como dos Srs. diretores e até do próprio regulamento.
Argumentar-se há com a necessidade de estabelecer concursos, a fim de ter não só competências, senão profissionais, nos lugares que se pretende tornar definitivos, argumento com que em absoluto concordamos, pois não é crível que tais lugares sejam desempenhados por quem dêles tenha uma completa ausência de conhecimentos, mas êsses concursos só de futuro e para as vagas que ocorrerem devem vigorar, uma voz que seria negar à justiça o que ela tem de mais puro, se ao converter em definitivo o que de facto já existe se esquecesse o esfôrço, a competência e a boa vontade até então aproveitada de nós empregados.
Não sabemos como V. Ex.ª receberá esta justa e para nós legítima aspiração, mas, como ela é justa, nas vossas mãos a depositamos, certos de que justiça nos será feita.
Saúda reconhecidamente V. Ex.ª a comissão que se assina pelos empregados dos Liceus Centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra que se encontram desempenhando as funções de preparadores.
Lisboa, 25 de Março de 1922. — José Mendes Luís — José Maria Frazoa — Manuel Ferreira Dinis.
Parecer n.º 403
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução secundária apreciou o pedido do pessoal menor dos liceus do Pôrto. Reconheceu, porém, que tendo o Ex. mo. Ministro da Instrução melhores elementos para avaliar da situação dêsses funcionários, melhor seria aguardar que o mesmo titular apresentasse à Câmara qualquer medida que julgasse conveniente. Por estas razões a vossa comissão de instrução secundária é de opinião que o pedido deve ser arquivado temporariamente.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 25 de Janeiro de 1923. — A. Ginestal Machado — Alberto Vidal — Baltasar Teixeira — Alberto Cruz — João de Ornelas da Silva, relator.
Ex. mo. Sr. Ministro da Instrução Pública — Os empregados menores dos liceus do Pôrto vêm muito respeitosamente expor à alta consideração e esclarecido critério de V. Ex.ª o seguinte:
Há várias classes de funcionários públicos, tais como professores, correios, etc., que beneficiam do princípio das diüturnidades, vendo aumentados os seus honorários por vários períodos de cinco anos.
Também as mesmas classes e outras, como a dos empregados das secretarias dos liceus, percebem subsídio de residência e são-lhes pagas as horas extraordinárias de serviço, além das regulamentares.
Acontece, porém, que os signatários, sendo funcionários públicos como os outros, e tendo por ocasião dos exames um horário de trabalho que vai quási sempre desde as 8 às 21 horas, não têm nenhumas das regalias apontadas, o que representa uma flagrante e acentuada desigualdade dentro da mesma repartição, e perante outras classes mais felizes do que a nossa.
Por isso, e confiando no espírito justiceiro de V. Ex.ª, pedem licença os signatários para respeitosamente solicitar:
1.º Que aos empregados menores dos liceus seja reconhecido o princípio das diüturnidades;
2.º Que lhes seja concedido um subsídio de residência igual ao que é abonado ao pessoal das secretarias dos liceus;
3.º Que as horas de serviço além das regulamentares lhes sejam pagas tanto por ocasião dos exames como em qualquer outra ocasião em que tenham de prestar serviço extraordinário.
Confiando que justiça lhes será feita, os peticionários desejam a V. Ex.ª
Saúde e Fraternidade.
Pôrto, 23 de Março de 1922. — Pelo Liceu Alexandre Herculano, Joaquim Carlos Martins — Pelo Liceu Rodrigues de Freitas, Luís António Júnior — Pelo Liceu Sampaio Bruno, Maria de Jesus Pinto.
Parecer n.º 404
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução secundária é de opinião que êste requerimento seja arquivado, visto ter passado a sua oportunidade.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 20 de Janeiro de 1923. — A. Ginestal Machado — Francisco Manuel Homem Cristo — Alberto Jordão — Baltasar Teixeira — Alberto Cruz — Al-