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Sessão de 26 de Janeiro de 1923
dizer que não tem comparação alguma. O próprio Sr. Júlio de Abreu afirmou que ignorava que tendo um Ministro lançado um despacho, dentro da sua secretaria o oficial não pudesse recorrer dêsse despacho.
Sr. Presidente: aqui tem V. Ex.ª um caso em que a situação do funcionário civil e do funcionário militar é diferente. O funcionário civil pode recorrer do despacho do Ministro, ao passo que o funcionário militar não pode, e se o fizer o menos que lhe pode suceder é ir parar à prisão.
Mas há mais: tanto as situações são diferentes que se amanhã, por exemplo, um chefe do repartição der as suas ordens a um seu subordinado e êste não as cumprir, não sofre o que um militar sofre se não cumprir as ordens dos seus superiores.
Já V. Ex. as vêem que o exército tem uma estrutura diferente da classe civil.
Portanto e porque eu disse que estávamos a fazer muito barulho por uma questão de nada, vou terminar afirmando mais uma vez que os militares que aqui estão dentro da Câmara não procuram com êste projecto de lei outra cousa senão economia para o Estado, redução do excesso de oficiais, limitação mesmo dos quadros dos oficiais do exército, para o Estado poder pagar devidamente a quem o serve.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda feira, 29, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:
Parecer n.º 381, que concede carta de oficial pilôto aos indivíduos habilitados com o curso elementar de pilotagem.
Parecer n.º 55, que exceptua da desamortização os imóveis situados no concelho de Anadia pertencentes à Misericórdia de Ovar.
Parecer n.º 87, que concede o prazo de 30 dias aos militares que queiram requerer junta a que se refere o artigo 3.º da lei n.º 1:170.
Parecer n.º 103, que permite a admissão até 25 alunos no Instituto Feminino de Educação e Trabalho.
Parecer n.º 109, que autoriza o Govêrno a comprar a Quinta do Almarjão onde se encontra o Pôsto Agrário do Algarve.
Parecer n.º 152, que revoga o decreto n.º 6:960, de 23 de Setembro de 1920.
Parecer n.º 160, que aplica as disposições legais para os funcionários do Estado aos funcionários municipais das colónias que vão à colónia da sua naturalidade com licença.
Parecer n.º 184, que manda contar o tempo de serviço prestado no Arsenal do Exército aos oficiais de artilharia a pé em serviço no mesmo arsenal.
Parecer n.º 191, que manda contar ao alferes de artilharia de campanha Jaime de Figueiredo a antiguidade do quadro da sua arma desde a data da promoção a alferes miliciano.
Parecer n.º 212, que confere o diploma de engenheiro industrial aos oficiais de artilharia dos antigos cursos aos actuais de artilharia a pé.
Parecer n.º 247, que extingue o museu zootécnico a que se refere o decreto n.º 4:249, de 8 de Maio de 1918.
Parecer n.º 270, que autoriza a Direcção Geral dos Serviços Florestais a fazer um empréstimo de 6. 000$ à cooperativa dos empregados florestais.
Parecer n.º 294, que concede abonos de despesas de viagem aos funcionários diplomáticos e consulares e suas famílias quando tiverem de fazer viagem para tomar assento no Parlamento ou de regresso aos seus postos.
Parecer n.º 314, que eleva a 15$ o subsídio mensal às viúvas e órfãos de oficiais da armada e do exército.
Parecer nº 317, que autoriza as juntas gerais dos distritos a funcionar e deliberar em segunda convocação com o têrço dos membros.
Parecer n.º 322, aplicando as disposições do decreto n.º 7:823 aos oficiais e sargentos milicianos em designadas condições.
Parecer n.º 346, regulando o provimento das vagas de oficiais de justiça.
Parecer n.º 356, autorizando a Câmara Municipal de Santarém a vender os seus baldios para remodelar os serviços de águas e iluminação eléctrica.
Parecer n.º 362, que concede a estabelecimentos comerciais e industriais instalados em prédios que a lei considera rús-