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Diário da Câmara dos Deputados
em que se encontram as câmaras municipais, e, o Parlamento tem obrigação de resolver o assunto, por isso que foi quem determinou essa situação.
Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva pediu para que fôsse isenta da incidência da taxa que se discute a contribuição urbana. Parece-me que S. Ex.ª, não tendo aquela absoluta razão que quis dar aos seus argumentos, tem, no emtanto um fundo de verdade na sua reclamação. Mas o certo é que na prática todos os proprietários tem procurado fugir ao aumento de contribuïção, negando-se a fazer novos arrendamentos com os seus inquilinos, por isso que particularmente recebem mais de renda do que aquilo que a lei lhes permite.
Apoiados.
Todavia, não serão os autores do projecto de lei que apresentarão a mínima objecção à reclamação de S. Ex.ª, lembrando eu mesmo que se podia isentar da incidência desta taxa a contribuïção urbana até uma certa quantia.
Era isto o que tinha a dizer na generalidade.
Tenho dito.
O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente: todos os Deputados que até agora têm intervido na discussão da generalidade dêste projecto de lei têm-se manifestado de acôrdo com a sua aprovação, pois mesmo o Sr. Carvalho da Silva, que fez umas considerações de ordem geral sôbre a administração republicana, não deixou de declarar que era necessário acudir à situação dos funcionários administrativos, e para isto é preciso darás câmaras os suficientes recursos para o poderem fazer.
Apenas aquilo que se tem discutido por agora é o quantum da percentagem que se há-de conceder às câmaras para elas aplicarem como adicional sôbre as contribuïções gerais do Estado.
Devo dizer que quando aqui se discutiu a proposta sôbre os coeficientes, eu pretendi que para as câmaras municipais fôsse um pouco dêsses coeficientes, porque se o Estado precisava de aumentar os seus rendimentos, em virtude da desvalorização da moeda, também as câmaras municipais, em vista da desvalorização da moeda, tinham aumentado as despesas e necessitavam por isso que os adicionais sôbre as contribuïções do Estado produzissem uma maior importância, para assim poderem fazer face ao agravamento das suas despesas.
Quando se discutiu a lei das subvenções o Parlamento determinou que as câmaras municipais melhorassem a situação dos seus funcionários, e justo é que isso se faça, porque devo dizer, em nome da classe a que me honro de pertencer, que os funcionários das câmaras estavam ganhando apenas três vezes mais do que ganhavam antes da guerra, e não sei como se possa querer ter empregados honestos e trabalhadores quando se paga tam mal.
Apoiados.
A lei das subvenções mandou dar aos empregados municipais o mesmo que aos funcionários do Estado e autorizava as câmaras municipais a aumentarem as suas receitas para fazer face a essa nova desposa.
Mais tarde, porém, veio a lei sôbre os novos impostos, e nessa ocasião chamei a atenção do Sr. Lima Bastos, que então era Ministro das Finanças, para que não se esquecesse da autorização que as câmaras municipais tinham, pela lei das subvenções, de cobrar uma percentagem entre as contribuïções directas do Estado, especialmente destinada a ocorrer ao pagamento da melhoria de vencimentos aos seus funcionários.
Mas isso esqueceu e, na lei tributária, vem a proïbição absoluta de poderem os municípios aumentar a percentagem de 25 por cento nela consignada para as suas despesas gerais.
De tal resulta que as câmaras municipais não podem pagar aos funcionários o coeficiente que a lei das subvenções manda, porque não têm onde ir buscar os necessários recursos.
Julgo não ser inconfidente dizendo que a Câmara Municipal do Lisboa, considerando em vigor a autorização que lhe fôra dada pela lei das subvenções, votou a percentagem de 10 por cento, sôbre as contribuïções do Estado, para pagamento da melhoria de vencimentos aos seus funcionários, e outros 10 por cento para as suas despesas gerais.
Não sei o que os secretários de finanças farão, porque até hoje a Câmara de