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Sessão de 6 de Fevereiro de 1923
Dessa maneira, aparece aqui o artigo 8.º dêste projecto de lei.
A redacção tem de ser uma outra, porque as câmaras municipais é que mandaram executar pelos seus secretários todos os actos que estão sujeitos ao notariado como prerrogativa sua e não dos funcionários.
Depois disto, disse V. Ex.ª, Sr. Carvalho da Silva, que os 30 por cento são de mais.
Realmente, para o meu concelho, bem como para outros, chegam até, 25 por cento, mas para outros, concelhos os 30 por cento são pouco, principalmente para os concelhos do Algarve, que estão muito sobrecarregados com empréstimos feitos para a realização de melhoramentos.
Mas desde que o Parlamento impôs a obrigação às câmaras municipais de aumentarem as subvenções aos seus funcionários, é justo que se lhes dêem os meios para o poderem fazer. E já que falei de subvenções, devo dizer que se meteram neste projecto de lei disposições que não são bem aquelas que inicialmente as câmaras municipais reclamaram.
Assim, por exemplo, não se atende à situação duma classe importante, como é a dos médicos municipais aposentados. Estes médicos recebiam e recebem uma miséria, porque, embora as actuais leis tenham determinado que os subdelegados de saúde de Lisboa e Pôrto tenham um certo vencimento e os dos outros concelhos 90 por cento dêsse vencimento, o certo é que há médicos municipais por êsse País fora que não são subdelegados de saúde, e dessa maneira recebem de ordenado fixo 29$60 e de subvenção uma miséria.
Ora parece-me que o espírito que animou êste projecto de lei é o de tornar possível às câmaras municipais poderem pagar aos seus funcionários.
Nesta ordem de ideas, mandarei na devida altura para a Mesa uma proposta nesse sentido, que espero a Câmara atenderá.
Suponho ter dito o bastante, Sr. Presidente, para demonstrar à Câmara a necessidade da aprovação do projecto de lei apresentado pelos Srs. Pedro de Castro e Amadeu de Vasconcelos, conquanto eu o julgue desnecessário, visto que a lei n.º 1:355 está em pleno vigor e não deixa lugar a dúvidas. Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: não há dúvida que as câmaras municipais e corpos administrativos lutam actualmente com enormes dificuldades monetárias.
Estou, pois, de acôrdo em que seja necessário atender a essa situação.
Todavia, Sr. Presidente, eu não deixo de entender que é também preciso olhar para os interêsses daqueles que têm de pagar.
O projecto, tal como se encontra redigido, traz um gravame de 38 por cento nas contribuïções.
Quere parecer-me que é exagerado, e que isto não pode ser indiferente ao Parlamento.
Nem todos poderão suportar um semelhante encargo.
As contribuïções directas — predial e industrial — antes da última lei aqui votada, que as aumentou, produziram um total de treze mil contos.
Pela lei tinham as câmaras municipais o direito de aplicarem a taxa de 75 por cento sôbre essas contribuïções, o que lhes dava um total de 9:750 contos.
Evidentemente que sôbre as câmaras pesam grandes encargos provenientes do aumento do custo da vida, que tem ocasionado maior dispêndio com o vencimento dos funcionários, e portanto, não admira que aquela quantia não chegue.
Se aos municípios fôsse facultado o aplicarem uma taxa de 10 por cento sôbre as contribuïções gerais do Estado, obteriam actualmente uma quantia de 9:600 contos, que é aproximadamente aquela que recebem pelas contribuïções antigas com a percentagem de 75 por cento.
Entre êsses 9:600 contos e aquilo que obteriam pela aplicação da taxa proposta no projecto e nas condições nêle indicadas, vai uma diferença muito grande, que deve ser considerada pela Câmara.
Entendo eu que as câmaras municipais devem, talvez, poder viver com o produto de uma taxa mais reduzida do que a do projecto.