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Sessão de 6 de Fevereiro de 1923
bre as transacções numa receita de 120:000 contos e, ficando as câmaras autorizadas a substituir o imposto ad valorem, que actualmente estão cobrando, por um adicional de 10 por cento sôbre a cobrança realizada pelo Estado, isto lhes dá, sem despesas maiores de cobrança, uma receita de 12:000 contos.
Aquelas câmaras municipais, às quais não convier trocar o imposto ad valorem pelo imposto de transacções, ficam a cobrar êsse imposto, que assim se supõe render ainda mais que o outro.
Sr. Presidente: êstes rápidos cálculos foram só para dizer a V. Ex.ª que a comissão de finanças tomou como base os 10 por cento, porque constatou que as câmaras municipais continuariam a cobrar receitas iguais às que cobravam anteriormente.
Convém aumentar-lhes as receitas, de modo a permitir-lhes uma mais regrada administração municipal?
Estou de acôrdo.
Mas daí até permitir que os 9:500 contos, que elas até aqui cobravam do contribuinte, sôbre as coletas prediais e industriais, sejam elevados bruscamente a 9:600 contos vezes 3, ou seja a 28:800 contos, é que vai uma distância que nós Deputados não devemos transpor, sem a cercarmos das devidas cautelas, sob pena de fazermos uma obra que não será de louvar.
O meu desejo seria atender, sem mais exame, as reclamações que por muitas das câmaras municipais nos são dirigidas. Mas reconheço que na sua maior parte (permito-me dizê-lo sem receio de incorrer em pecado político) são essas reclamações filhas do receio que tiveram os municípios, postos em face dum novo sistema fiscal mais ou menos nebuloso, de que a percentagem de 10 por cento não lhes dêsse rendimentos iguais aos que já cobravam. Ora, como demonstrei, não será assim.
Mas, como declarei já também, entendo que os rendimentos municipais não podem ficar estacionários e que os 9:500 contos, cobrados desde há muitos anos, são hoje, na verdade, insuficientes, embora reforçados, como estão, pelos réditos do imposto ad valorem ou pela percentagem sôbre o imposto das transacções. Simplesmente, dada a situação de incerteza em que estão as câmaras municipais, é preciso defendê-las contra a tentação, inspirada pelo receio de imediatamente lançarem á percentagem de 30 por cento, que é autorizada neste projecto. Esta percentagem, somada com a do imposto das transacções, arrancará ao país 40:800 coutos que, se se pudessem dividir por igual pelas trezentas câmaras municipais, daria 88 contos para cada uma. E há ainda o imposto do real de água, que continua para os municípios...
Por isso, dando o meu voto à generalidade do projecto, porque reconheço as necessidades das câmaras municipais, apresento uma emenda para que a percentagem seja desde já fixada em 20 por cento, podendo, porém, ser elevada até 30 por cento ad referendum das juntas de freguesia.
Ficarão ainda as câmaras municipais desde já com receitas na importância de 12:000 contos, provenientes do imposto de transacções, e de 19:000 contos, provenientes dos impostos predial e industrial, ou 31:000 contos, e que, divididos pelo país, dão uma capitação de 5:166 contos, que, divididos pelo país, dão uma capitação de 5$16(6), ou, para um concelho de 20:000 habitantes, uma receita de 103 contos. Ninguém dirá que não seja suficiente, nêste tempo em que todas as receitas serão poucas para acudir ao deficit do Estado!
Se a percentagem fôr de 30 por cento, a capitação será de 6$83 por habitante, ou, para um concelho de 20:000, uma receita de 136 contos.
Aqui tem o Sr. Maldonado de Freitas como eu justifiquei o meu asserto.
Tenho dito.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — Sr. Presidente: todas as câmaras do Pais se têm dirigido ao Congresso da República, pedindo que lhes seja consentido o aumento da percentagem para poderem fazer face aos elevados encargos que têm.
Entrando nesta discussão, eu podia apresentar larga cópia de argumentos que comprovam a necessidade de fazer êsses aumentos, mas basta, para não fatigar a Câmara, que apresente o exemplo duma câmara do círculo que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento.
Mas o intuito dos autores dêste projecto de lei foi o de remediar a situação