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Sessão de 6 de Fevereiro de 1923
Lisboa não tem conhecimento da forma como procederam em face da resolução que a Câmara tomou, mas o que é certo é que, se não fôr posta em prática, ela não tem recursos para pagar a melhoria de vencimento aos seus funcionários.
A lei das subvenções, e a dos novos impostos, brigam assim uma com a outra e e portanto necessário esclarecer esta divergência.
Afigura-se-me que os 10 por cento que as câmaras municipais podem agora lançar como adicionais sôbre o global das contribuïções directas do Estado, não darão os rendimentos que tinham anteriormente, quando a percentagem podia ir até 70 por cento, se bem que apenas sôbre a taxa principal das contribuïções predial e industrial.
Interrupção do Sr. Afonso de Melo que não pôde ser ouvida.
O Orador: — Não sei se a diferença será insignificante.
Os números é que o hão-de dizer mais tarde.
O que afirmo e mantenho é que a receita pára as câmaras virá a ser superior à actual, de igual procedência.
Com respeito ao imposto sôbre transacções em Lisboa, é que já sei que no cofre municipal apenas entrou uma quantia pouco superior a 100 contos, relativamente ao 4.º trimestre do ano findo, devendo acrescentar que dentro dêsses trimestres muitas avenças foram cobradas, que atingem o período de seis meses.
A mim isto não trouxe surprêsa, porque eu disse aqui, a quando da respectiva discussão, que os novos impostos não dariam aquilo que se calculava.
E se não produzem para o Estado o que se desejava, também para as câmaras municipais não trarão vantagens algumas.
Interrupção do Sr. Afonso de Melo, que não foi ouvida.
O Orador: — O Sr. Afonso de Melo acha suficiente a taxa estabelecida, mas eu creio que não o será.
Àpartes.
As câmaras municipais hoje lançam o máximo dos adicionais, porque têm mêdo de ficar sem receitas.
Disse o ilustre Deputado, Sr. Afonso de Melo, que pelo inquérito que o jornal o Século tem feito sôbre a acção das câmaras municipais, que elas não pensam senão em melhoramentos, o que parece demonstrar que dispõem de recursos pare tal fim.
Em resposta direi que se trata de aspirações, sendo para lamentar que as não possam efectivar.
Àpartes.
Resumindo, Sr. Presidente, as câmaras municipais têm de conseguir as indispensáveis receitas para poderem pagar aos seus funcionários a melhoria de vencimento que êste Parlamento votou.
Sr. Presidente: como faço parte da classe dos funcionários administrativos, não podia deixar de fazer referências ao que se estava passando na Câmara Municipal de Lisboa, sem aliás ir até ao que pudesse ser alcunhado de inconfidência.
E, por tudo o que acabo de expor, eu não posso deixar de dar o meu voto de aprovação ao projecto de lei em discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o projecto na generalidade.
Entra em discussão o artigo 1.º
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa a seguinte
Emenda
Artigo 1.º, § único. Para as Juntas Gerais Autónomas, mantém-se o disposto no artigo 29.º do decreto de 2 de Março de 1895.
Sala das Sessões, 6 de Fevereiro de 1923. — Jaime de Sousa — João de Ornelas da Silva — Vergílio Saque — Pedro Pita — Juvenal de Araújo.
Foi lida na Mesa e admitida à discussão.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: acho também exagerada a percentagem que está inscrita no projecto, por isso mando para a Mesa a seguinte
Proposta de emenda
Proponho que nas alíneas a) e b) do artigo 1.º, se façam as seguintes emendas: Na alínea a): 5 por cento, por 2,5 por cento.