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Sessão de 6 de Fevereiro de 1923
Nestas circunstancias, parece-me que é de todo o ponto justa a aprovação da proposta que mando para a Mesa.
O orador não reviu.
Foi admitido, a proposta.
O Sr. Almeida Ribeiro: Sr. Presidente: parece que, pelo modo do dizer do artigo não há outro imposto directo. Ora isto é absolutamente inexacto como, aliás, toda a Câmara sabe.
Por isso mando para a Mesa uma proposta de eliminação das palavras que constituem o imposto directo, concebida nos seguintes termos:
Proposta
Artigo 1.º Proponho a eliminação das palavras «que constituem o imposto directo» e que as percentagens para as câmaras municipais seja fixada em 25 por cento. — Almeida Ribeiro.
Quanto ao alvitre manifestado pelo Sr. Carvalho da Silva, quere-me parecer, salvo o devido respeito, que êle é inaceitável.
A percentagem que até agora incidia sôbre a contribuïção predial urbana era em todas as câmaras do País, pelo menos, de 75 por cento.
É certo que há concelhos onde essa percentagem tem ido até 200 por cento, mas a lei de 1888 estabelece a percentagem média de 75 por cento. Nestas condições, isto é, desde que esta percentagem é mantida, pode sustentar-se com justiça que a propriedade urbana fica sobrecarregada?
Parece-me que não, sobretudo se nos lembrarmos de que a propriedade urbana teve ensejo de melhorar a situação em que se encontrava pela sensível elevação das suas rendas. Além disso, a propriedade urbana foi também beneficiada de uma maneira indirecta pela permissão que lhe foi dada de retirar uma percentagem relativamente grande para despesas de conservação.
Finalmente, eu vou propor ainda que a percentagem para câmaras municipais que o projecto fixa, no máximo, em 30 por cento, e a proposta do Sr. Afonso de Melo em 20 por cento, seja fixada 25 por cento.
É de esperar, pois, que os corpos administrativos não atinjam o máximo da contribuïção, tanto mais que a sua liquidação é feita por pessoas que à região têm ligados os seus interêsses.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Proposta
Proponho que a percentagem da alínea a) do artigo, 1.º seja 8 por cento. — Afonso de Melo.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 7, às 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, abolindo a contribuïção industrial dos funcionários do Estudo e corpos administrativos, sujeitando-os a um imposto denominado «taxa profissional».
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, abrindo um crédito de 20. 000$ para pagamento de salários e transportes dos membros das comissões de avaliação predial.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, sôbre contribuïção de registo.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de legislação criminal, sôbre o n.º 383-B, que mantém a sindicância a todos os serviços dos Transportes Marítimos do Estado.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de comércio e indústria, sôbre as reclamações da Associação Co-