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Diário da Câmara dos Deputados
Na alínea b); 30 por cento, por 20 por cento.
6 de Fevereiro de 1923. – João Bacelar.
Foi lida e admitida à discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não queria ser eu o primeiro a enviar emendas, para que ninguém pudesse supor que da minha parte podia haver intuito de hostilidade para com os corpos administrativos.
Mas vejo-me, portanto, obrigado a mandar para a Mesa uma proposta de emenda a êste artigo 1.º
Sr. Presidente; como já tive ocasião de dizer a V. Ex.ª, é preciso pensar, e pensar muito, ao lançar novos impostos, sôbre a situação do País, porquanto pesadíssimos são já aqueles que a Câmara votou em Setembro último.
Também defendi e defendo que qualquer que seja a orientação que cada um dos Srs. Deputados tenha acêrca do pêso do imposto lançado sôbre o País, sôbre o que não há dúvida, e que ninguém pode contestar, é que a propriedade urbana, estando sujeita a um regime de verdadeira excepção em relação a todas as outras fontes de fortuna particular, e assim é, ela deve, também, em nome da justiça ser considerada pela Câmara num regime diverso quando se trata de lhe pedir impostos.
É demasiadamente grave já, Sr. Presidente, o estado a que chegou a habitação em Portugal; é demasiadamente grave, porque estão os proprietários na sua generalidade, em circunstâncias verdadeiramente aflitivas e porque em circunstâncias também verdadeiramente aflitivas está a quási totalidade dos inquilinos.
A única maneira, portanto, de atender a estas circunstâncias é o estado, querendo lançar as suas contribuïções, olhar à gravidade do problema e à situação em que se encontram todos os interêsses em jôgo nesta questão.
Por tudo, e sem concordar que seja de 30 por cento o adicional sobre as câmaras municipais, e sem concordar que seja de 15 por cento o adicional sôbre as juntas gerais, tem querer entrar na apreciado dêsse facto, quer a Câmara aprove que sejam 30 por cento como aqui se propõe, quer sejam 20 por cento como defendem os Srs. João Bacelar e Afonso de Melo, eu, Sr. Presidente, terminando as minhas considerações, vou mandar para a Mesa umas propostas que servirão para as duas hipóteses.
Propondo que na alínea a) do artigo 1.º a seguir à palavra «cento», se acrescentam as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 3 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Proponho que na alínea b) do artigo 1.º depois da palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 10 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Proponho que na alínea c) do artigo 1.º depois da palavra «cento», se acrescentem as seguintes: «sôbre as contribuïções industrial e predial rústica e 2 por cento sôbre a contribuïção predial urbana». — Artur Carvalho da Silva.
Sr. Presidente: entendo que a Câmara votando esta proposta vota uma cousa absolutamente justa e que, estou certo, está no espírito da maioria da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foram admitidas as propostas.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente; pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta:
§ único. A Junta Geral do Distrito do Pôrto é autorizada a cobrar as percentagens referidas nêste artigo até 7 por cento. — José Domingues dos Santos — Pedro de Castro — Joaquim Matos – A. Crispiniano — Albino Pinto da Fonseca — Américo da Silva Castro — Delfim de Araújo — Manuel Dias Júnior.
Sr. Presidente: é já do conhecimento desta Câmara a obra altruísta, generosa, que a Junta Geral do Distrito do Pôrto, tem realizado.
Mas esta junta encontra-se hoje nesta triste situação: ou lhe dão essas percentagens, ou ela tem de fechar três das melhores casas de beneficência que subsidia.