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Diário da Câmara dos Deputados
Nessas circunstâncias, dou por agora como findas as minhas considerações, reservando-me para na especialidade mandar para a Mesa algumas propostas alterando o que aqui se encontra estabelecido, visto que ao mesmo tempo que se reconhece a necessidade de dar aos corpos administrativos os meios necessários para poderem viver, se reconhece igualmente que êsses meios não podem deixar de ser comportáveis pelos seus munícipes.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª e á Câmara que, na generalidade, aprovo o projecto em discussão.
Devo também dizer a V. Ex.ª e à Câmara que de muitas municipalidades do País recebi representações pedindo instantemente a aprovação dêste projecto.
Más como no exercício do meu lugar de Deputado eu não posso guiar-me ùnicamente por solicitações, sejam de quem fôr e sobretudo quando em minha consciência reconheça que elas não são baseadas em sólidos fundamentos, eu, Sr. Presidente, repetindo que concordo na generalidade com êste projecto, não posso deixar de fazer as minhas restrições ao montante das percentagens que no artigo 1.º se fixam como permissão às câmaras municipais para lançamento das taxas.
Quando a comissão de finanças, ao tratar-se da remodelação do novo sistema tributário, fixou a verba de 10 por cento, como adicional às contribuïções do Estado para as câmaras municipais, não o fez arbitrariamente.
Seria fazer uma injúria às qualidades dos membros que compõem essa comissão supor que êles, ao estabelecerem a cifra de 10 para a percentagem do lançamento dos adicionais às contribuïções do Estado, o fizeram sem uma base de estudo, sem um cálculo aproximado do seu rendimento, para ocorrer às necessidades das câmaras municipais.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Foi assim mesmo.
O Orador: — Não foi, Sr. Maldonado de Freitas, e vou demonstrá-lo.
O Sr. Maldonado dê Freitas: — Nenhuma câmara municipal foi ouvida.
O Orador: — Nem era preciso, porque elas não tinham elementos para avaliar a produtividade da percentagem que o Estado as autorizou a cobrar, e ainda hoje não sabem qual a receita que virão a ter, quando o actual sistema tributário entrar em vigor.
A comissão de finanças, para fixar essa percentagem, tomou como base o rendimento das contribuíeis predial e industrial do Estado. Ora, como essas contribuições no tempo em que as câmaras municipais podiam lançar um adicional até 75 por cento, sem autorização do Parlamento, rendiam entre 13:000 e 15:000 contos para o Estado, 75 por cento, portanto, era qualquer cousa entre 9. 000 e 10:000 contos.
O ano passado votamos aqui, para que passasse a adoptar-se no nosso país um novo sistema tributário, que ainda não está em vigor.
As contribuïções que se pagaram em Janeiro tiveram apenas o aumento de 50 por cento sôbre aquilo que se tinha pago em Junho de 1922.
Foi um expediente provisório, que algumas câmaras municipais supuseram que dava o montante do que o país ficava realmente a pagar depois da discussão que aqui tivemos no ano passado.
Ora estas contribuïções de Janeiro último não são nada ao que vamos pagar em Junho e foi isso que os induziu em êrro, levando-as a supor que a base do cálculo para a percentagem de 10 por cento era sôbre a cobrança já efectuada pelo Estado em Janeiro dêste ano.
Sr. Presidente: como já disse a V. Ex.ª, os 75 por cento, da lei anterior, davam cêrca de 9:500 contos para as câmaras municipais.
Pois bem, pelo Orçamento Geral do Estado, as contribuïções directas são avaliadas nêste momento em 96:000 contos, para o ano económico de 1923-1924, e 10 por cento dêstes 96:000 contos dão os 9:600 contos, que elas já cobravam.
Acrescenta-se a isto que no presente Orçamento vem calculado o imposto sô-