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Diário da Câmara dos Deputados
Câmaras Municipais de Lisboa e Pôrto ficam sendo compostas de sete membros efectivos; as das câmaras municipais dos concelhos de 1.ª ordem, de cinco e as dos concelhos de 2.ª e 3.ª ordem, de três.
Art. 7.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Dezembro de 1922. — Pedro de Castro José Joaquim Gomes de Vilhena — Amadeu Leite de Vasconcelos.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mais uma vez o País Vai sofrer as conseqüências da administração republicana.
Êste projectículo representa para o País mais uma pequena verba de trinta e um mil e tantos contos, que como brinde a República lhe oferece.
Estão as câmaras municipais em situação aflitiva em conseqüência dos encargos que lhe vem da depreciação da moeda e pela dificuldade que têm de pagar aos seus funcionários.
Sr. Presidente: eu vou citar a V. Ex.ª um exemplo do que se pagava no tempo da Monarquia e do que se paga no tempo da República, e creio que, sem melindrar V. Ex.ª, poderei dizer da nossa República.
Um proprietário rural que em 1914 tivesse rendimento colectável de 100 contos de réis, pagava no tempo da nossa Monarquia de contribuïção para o Estado 7 contos de réis; passou a pagar em 1914, segundo a lei do Sr. Dr. Afonso Costa, 17 contos de réis; passou a pagar em 1921, segundo a aplicação dos coeficientes, 85 contos de réis; paga actualmente em contribuïção para o Estado 87. 500$, e mais o imposto pessoal de rendimento, o que representa um encargo extraordinário.
O Sr. Amadeu de Vasconcelos: — E V. Ex.ª pode dizer-me a quanto monta o rendimento dêsse proprietário?
O Orador: — O que eu posso garantir a V. Ex.ª é que êsse proprietário no tempo da Monarquia pagava para o Estado 7 contos de réis, e hoje de harmonia com o aumento de rendimento, tem de pagar para o Estado 87. 500$, mais o imposto de rendimento, que é de 145. 892$50, ou seja um total de 232 contos só para o Estado.
A isto tem V. Ex.ª de juntar mais o seguinte:
32 por Cento de imposto de instrução primária, 1 por cento para os funcionários de finanças, 30 por cento para as câmaras municipais, 5 por cento para as juntas gerais e 3 por cento para as juntas de freguesia.
Vejam V. Ex.ªs desapaixonadamente isto, como eu o vejo, e digam-me depois se realmente um proprietário que tem um rendimento colectável calculado em 47 contos pode porventura pagar hoje de contribuïção para o Estado e adicionais 420 contos e tanto.
Asseguro a V. Ex.ªs que isto é absolutamente impossível, conforme já foi verificado em França, onde se adoptou êste sistema, e onde se fez uma enorme campanha pôr se reconhecer a sua completa impraticabilidade.
É na realidade, Sr. Presidente, um imposto realmente pesado.
Sabe V. Ex.ª, Sr. Presidente, e sabe toda a Câmara, que a razão por que se veio pedir êste aumento foi para ocorrer ao aumento do custo de vida aos funcionários municipais.
Já hoje, e com razão, se diz que o expediente adoptado é insuficiente para o agravamento do custo de vida ao funcionalismo dos corpos administrativos.
Se é um facto, e que já se reconheceu, que o coeficiente é insuficiente a uma classe, não é menos certo que o proprietário urbano se encontra numa situação verdadeiramente diversa de todos os outros.
Se bem que todas as classes têm os preços na proporção da desvalorização da moeda, o proprietário urbano não se encontra nas mesmas circunstâncias.
Eu vou, se bem que ligeiramente, contar à Câmara o que se acaba de dar e que veiu narrado no Século de 18 de Dezembro último, nos termos de uma entrevista que um redactor dêsse jornal teve com um funcionário superior da Caixa Geral de Depósitos.
Se bem que se diga que o proprietário urbano está fazendo uma grande exploração, eu vou ler a V. Ex.ª o que êsse funcionário superior da Caixa Geral de Depósitos disse relativamente aos depósitos de rendas feitos em Lisboa.
Vê-se pelo que nesta entrevista se re-