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Sessão de 20 de Fevereiro de 1923
Se calcularmos, se formos a ver, ao menos, os encargos em ouro da divida pública, nós encontraremos calculados para diferença cambial 1:500 por cento, o que quero dizer nem mais nem menos que só nos encargos da dívida pública há uma diferença de 60 por cento a mais do que aquilo que o Sr. Ministro das Finanças apresentou ao Parlamento.
Não tenho aqui os documentos precisos, no emtanto, e de 144:000 contos a verba da dívida pública da diferença de cambiais; representando uma despesa de 67:000 contos a mais nos encargos da dívida pública.
Que confiança pode merecer um Orçamento nestas condições?
No Ministério dos Negócios Estrangeiros há uma diferença superior a 30:000 contos.
No Ministério da Marinha encontra-se uma diferença de 16:000 contos.
No Ministério da Guerra a diferença é pequena; é de algumas centenas de contos, mas se olharmos para o capítulo das subvenções ao funcionalismo nós vemos 27:000 contos de encargos; ora o Sr. Ministro das Finanças declarou que os serviços autónomos a não ser o pôrto de Lisboa, todos tinham um deficit.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como já está escuro, o melhor é V. Ex.ª ficar com a palavra reservada.
A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia: Parecer n.º 350, que autoriza o Govêrno a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 500. 000$ destinado à construção do edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz.
Ordem do dia:
Discussão e votação na generalidade dos orçamentos.
Parecer n.º 411-A. Orçamento do Ministério do Interior.
Parecer n.º 302 que autoriza o Poder Executivo a negociar um acôrdo com a Companhia dos Tabacos de Portugal.
Parecer n.º 380 que fixa as percentagens das contribuïções dos corpos administrativos.,
Parecer n.º 385 que autoriza o Govêrno a preencher as vacaturas existentes e as que se vierem a dar no quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros da Justiça e Finanças, autorizando o Govêrno a proïbir a importação, venda e uso de armas brancas, de fogo e quaisquer outras.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças, Comércio e Agricultura, autorizando o Govêrno a tomar as medidas que as circunstâncias exigirem no sentido de modificar as disposições legais relativas à exportação de mercadorias.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de agricultura.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de agricultura, sôbre o n.º 397-A, que restabelece a tabela dos preços dos trigos nacionais, constantes da base 1.ª da lei de 14 de Julho de 1899, actualizado.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da comissão do comércio, sôbre o n.º 397-A, que estabelece a tabela reguladora dos preços dos trigos nacionais constantes da base 1.ª da lei de 14 de Julho de 1899, actualizada.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 2-F, que isenta de pagamento de propinas de matrícula e exames os alunos cegos do Instituto de Branco Rodrigues.
Imprima-se.
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio sôbre o problema das Quedas do Douro Internacional, e estado das negociações a êsse respeito. — Paulo Cancela de Abreu.
Expeça-se.