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Sessão de 20 de Fevereiro de 1923
gamento do trigo exótico importado e fornecido pelo Estado a partir, da mesma data;
4.º Quais os navios entrados a partir da mesma data no pôrto do Lisboa com trigo exótico importado directamente por fábricas de moagem, às quais aquelas a quem em virtude disso foi requisitado o duodécimo do carregamento pela Manutenção Militar o a razão legal justificativa de tais requisições;
5.º Em relação às autorizações dadas para importação do trigo exótico nas quantidades de 141:000. 000 quilogramas para todo o País, 11:000. 000 só para Lisboa e 4:000:000 só para o Pôrto, quais as quantidades que as fábricas têm recebido, quer seja distribuído directamente quer tenham sido autorizadas a importar directamente com cambiais fornecidas pelo mesmo. — Joaquim Brandão.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.