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Sessão de 22 de Fevereiro de 1923
nha ingenuïdade política é absolutamente incompatível com o modo normal do seu funcionamento, absolutamente insuficiente para o poder acompanhar eficazmente e para poder dentro dêle orientar-se de modo a cooperar com alguma utilidade nos trabalhos parlamentares. Mas faço esta confissão de boa vontade, porque a verdade é que não tenho no meu íntimo, nem creio ter exteriorizado nos meus actos, a mais leve pretensão de salientar-me como capacidade política na nossa vida parlamentar.
Sr. Presidente: eu assisti o ano passado nesta Câmara ao debate que se levantou a respeito do regime de trabalho parlamentar na discussão do Orçamento. Êsse debate não foi de iniciativa minha, nem de nenhum correligionário meu; foi levantado com todo o calor, com uma vivacidade atestando uma convicção absolutamente sincera de que os trabalhos parlamentares de discussão do orçamento fôssem sempre feitos com aquela rapidez e aquele bom aproveitamento do tempo parlamentar, embora com a suficiência necessária que o assunto naturalmente reclama.
Iniciado êste debate, eu dei a minha calorosa anuência a essa iniciativa.
Eu sei que essa iniciativa foi baseada em razões meramente ocasionais; mas a verdade é que nenhum orador acentuou que se tratava duma medida de carácter provisório.
De maneira que mesmo que da parte do Sr. Alberto Xavier houvesse o propósito de tomar uma iniciativa simplesmente para o momento, êsse propósito estaria prejudicado naturalmente depois da votação da Câmara, segundo a qual, estando-se em Maio, se estabeleceu que a discussão dos orçamentos devia iniciar-se em 15 de Fevereiro e terminar em 15 de Março.
Isto passou se o ano passado; os parlamentares de então são os mesmos de hoje. Todos conhecem, pois, os factos como êles se passaram.
Sr. Presidente: eu fui um daqueles que, ao ser apresentada a proposta orçamental, se lembraram de que as alterações ao Regimento, em matéria de discussão do Orçamento, estavam ainda de pé e tinham de ser postas em prática.
O que nunca me podia ter passado pela cabeça — e aí está a minha ingenuïdade — é que exactamente aqueles parlamentares que tomaram a iniciativa de propor essas alterações fôssem os primeiros a impugnar as vantagens da sua manutenção;
Eu tinha visto que aqueles partidos haviam deixado de existir, mas não supus que pudesse ter qualquer influência na atitude que esta Câmara tornou quando se deu início à discussão do Orçamento. Chegou o dia 19, e o primeiro empenho da parte dos parlamentares que no ano passado primeiro usaram da palavra foi votar que se discutisse também na generalidade, dizendo que aquela medida tinha sido apenas de ocasião.
Ora. Sr. Presidente, em minha opinião, tal assim não se pode considerar. E para comprovar esta minha afirmação, basta ler o texto dessas alterações.
Eu bem sei que a magnitude do problema que se contém em qualquer proposta orçamental, é inegável visto que é dominante na vida de qualquer Estado. Mas, todas as considerações necessárias para se debater utilmente êsse problema, quando encarado — não numa academia ou numa conferência, mas numa Câmara que tem a ordem dos seus trabalhos bastante sobrecarregada — podem bem fazer-se na especialidade.
Todavia, estamos prontos a reconhecer que na discussão da generalidade podem produzir-se estudos interessantíssimos e trabalhos admiráveis de erudição.
Mas, Sr. Presidente, eu supus — como a maior parte da Câmara — que aceito o princípio da discussão na generalidade, ela ficaria subordinada a outras disposições regimentais.
Isto é: supus que ficaria nas normas do Regimento de Maio de 1922.
Não se queira dizer que o tempo sobra; pois é preciso contar com o tempo necessário para o Senado poder estudar e discutir o Orçamento Geral do Estado — o que V. Ex.ªs bem sabem, não tem acontecido.
Evidentemente que eu julgo que a discussão do Orçamento Geral do Estado se subordinará aos preceitos regimentais que não são contrariados pelas alterações do Regimento e resolução da Câmara.
Por esta forma, creio eu que não é cerceada a função do Parlamento na análise do Orçamento, que é a conta do Estado.