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Sessão de 27 de Fevereiro de 1923
providências, termino na esperança de que os meus desejos serão atendidos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar de um assunto que muito interessa à vida da Universidade de Coimbra.
Pela constituïção universitária de 1911 e, mais tarde, pelo estatuto de 1918, foi atribuída às Faculdades de Sciências um largo quadro orgânico que, pela legislação em vigor, tem uma única finalidade, qual seja aplicar a sua expansão à Escola Normal Superior para assim se dirigir o ensino secundário.
O ensino secundário e superior tem de dar vida às Faculdades de Sciências e de Letras e as Universidades portuguesas têm de ter uma outra finalidade.
As Universidades têm de atender aos altos interêsses nacionais tomando como base a agricultura.
A Constituïção de 1911 e o decreto de 1918 indicam às Universidades portuguesas o caminho do ensino técnico.
Diz-se que o país é fundamentalmente agrícola, tendo como solução única a realização do problema agrário; se é certo que há muito de verdade nisto, há também exagero, mas podemos contudo colocar o ensino ao serviço da terra, de forma que se pudesse fazer aquilo a que chamarei outro abastecimento do país.
Há tantos figurinos pelos quais se regulam os nossos reformadores e entre êles temos a Alemanha que transformou os seus terrenos sáfaros em lindos vergéis.
A França também desenvolveu as suas Faculdades estendendo as à agricultura, fazendo o ensino agrícola.
A América, que também já é figurina, tem ampliado o ensino técnico criando o ensino agrícola e mecânico.
Até no longínquo Japão o ensino da agricultura é ministrado nas Universidades.
Posta a claro a minha intenção de introduzir na Universidade de Coimbra o ensino da agricultura, poderá objectar-se que há um curso de agronomia, mas isso nada impede que na Universidade se estabeleça um cargo da especialidade.
Temos três Universidades, a que demos uma organização homogénea, com verdadeiro prejuízo para o ensino.
A Universidade de Coimbra é a única que tem tradições de ensino agrícola.
Nas Universidades acumula se cadeiras sôbre cadeiras, havendo algumas que são frequentadas apenas por um aluno, a pedido de quem tem interêsse em que elas não fiquem desertas.
Tudo se pode fazer e remediar sem gastar 5501 a mais do que se gasta, como se verifica por um projecto de lei que vou enviar para a Mesa — que não tem o intuito de criar engenheiros agrónomos nem silvicultores — para êle peço urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a urgência para o projecto do Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: o Sr. Tôrres Garcia teve a amabilidade de chamar a atenção do Ministro da Instrução para as considerações que acaba de apresentar à Câmara.
Tenho a dizer a V. Ex.ª e à Câmara que considero interessante o problema do projecto que S. Ex.ª apresentou, mas que me parece que êle enferma do vício dos reformadores do ensino português, que encara apenas o aspecto particular quando o problema é de natureza a ser conjugado com outros.
Aproveito a ocasião para declarar à Câmara que dentro de alguns dias tenciono apresentar nesta casa do Parlamento uma proposta sôbre ensino abrangendo todos os ramos do ensino português como revigoramento da raça portuguesa.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. Lino Neto.
Relativamente à primeira parte das considerações, no tocante ao abuso de autoridade, acho que é assunto importante, e que, na verdade, as informações de S. Ex.ª são dignas da maior atenção por parte do Govêrno, no sentido de fazer cumprir o seu dever às autoridades administrativas.
Transmitirei o assunto ao Sr. Ministro do Interior.