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Sessão de 28 de Fevereiro de 1923
O Orador: — Não excederei o tempo gasto pelo Sr. Barros Queiroz no seu discurso.
Dizia eu, Sr. Presidente, que a contribuïção de registo, tal como ficou pela lei n.º 1:368, não pode continuar.
Está já impossível.
Quanto mais pensarem em aumentá-la!
Incide essa contribuïção sôbre vinte vezes o rendimento colectável, de que é, portanto, uma função.
Imaginemos o caso duma herança de pai para filho, e vejamos o que pagava nm filho e o que se quere que êle hoje passe a pagar.
Não pagava imposto algum no tempo da monarquia.
Estabeleceu o Govêrno Provisório a taxa proporcional de 2 por cento.
Em 15 de Fevereiro de 1913, o estadista máximo do mundo, Sr. Dr. Afonso Costa, resolveu multiplicar, por factores arbitrários, os rendimentos colectáveis da propriedade imobiliária nos diversos concelhos do País, chegando essa multiplicação, nalguns concelhos, a fazer-se por um factor pròximamente de 7.
Em Julho de 1918, a ditadura dezembrista estabeleceu a progressividade dessa taxa, que se elevou até 4, o que quere dizer que, para os mesmos concelhos, tornou a contribuïção, para êsses casos, catorze vezes maior do que era em 1911.
Pela lei n.º 1:368, e por uma circular emanada da Direcção Geral dos Impostos, em 26 de Dezembro último, foram multiplicados por 7 os rendimentos já multiplicados, o que equivale a dizer que a contribuïção de registo, em tais casos, passou a ser 98 vezes o que era em 1911!
O Sr. Ministro das Finanças trouxe à Câmara uma proposta, relativa a essa contribuïção, em que eleva a taxa até 8 nas heranças de pais para filhos.
Mas, como pela lei n.º 1:368 há o adicional de 25 por cento sôbre a contribuïção de registo, o mesmo é que dizer que, pela proposta a que me refiro, a taxa sobe até 10, ou seja 2 vezes e meia o que já era.
Assim, o imposto sôbre uma herança de pai para filho, sempre nos casos a que me refiro, passaria a ser 245 vezes o que era em 1911!
Chega, Sr. Presidente, a não se acreditar que haja um Govêrno, um Parlamento e um regime em que semelhante monstruosidade seja possível propor-se!
Mas é assim mesmo!
E é ainda isto que o Sr. Ministro das Finanças diz no sou relatório do Orçamento que tenciona aumentar com um novo adicional!
Não posso deixar de pedir a atenção da Câmara para esta inacreditável confiscação.
Se se tratasse dum imposto sôbre rendimentos, em nenhum outro país se acreditaria que houvesse quem tivesse o arrojo de o propor.
Mas, Sr. Presidente, trata-se dum imposto sôbre o capital, o que ainda é pior!
Então digam francamente que querem confiscar a fortuna dos particulares!
Isto é plena Rússia bolchevista!
Procurar êste remédio num momento em que a desconfiança é um dos nossos maiores males, só pode admitir-se que o pense e que o faça quem queira, duma vez, acabar com o País!
Mostrei, Sr. Presidente, o que, em matéria de empréstimos e do impostos, se propõe para resolver a pavorosa situação financeira a que a República nos levou.
Nenhuma dúvida pode existir, para quem olhe ponderada e imparcialmente para os factos, dos desgraçados resultados das medidas propostas.
Mas não pára aqui, Sr. Presidente, a série de factores a levarem o País à ruína.
A situação chegou a tal ponto que já nada chega para compensar as despesas loucas do Estado.
j E assim que, além de tudo isto, o Govêrno ainda propõe um novo alargamento da circulação fiduciária!
E o mais curioso é que êsse alargamento é feito na própria proposta do empréstimo, que se diz destinado a evitar novas emissões de notas.
Referindo-se a recursos ao empréstimo e ao imposto, diz o Sr. Ministro das Finanças no seu relatório do Orçamento:
«Fôra dêstes recursos que a boa administração preconiza, restam sòmente dois meios, porém, já desacreditados: o aumento da circulação fiduciária e o acréscimo da dívida flutuante.