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Sessão de 28 de Fevereiro de 1923
daram-se as receitas que deviam lògicamente contrapor-se-lhe, dividindo-se em receitas normais, que equilibrem as despesas permanentes normais e satisfaçam ainda aos encargos dos empréstimos contraídos que não tenham renda fixa especialmente consignada: em receitas temporárias expressas nos adicionais a criar sôbre os impostos ordinários, proporcionalmente ao agravamento da depreciação da moeda nacional, que equilibrem as despesas transitórias destinadas ao pagamento das subvenções, e em recursos directos ou indirectos, representados por utilização de créditos no estrangeiro e operações de empréstimos internos, destinados a equilibrar as despesas resultantes das diferenças cambiais, que lògicamente tendem a amortizar.
Vejamos, Sr. Presidente, o que tudo isto quer dizer, e comecemos pela parte referente a empréstimos internos.
Procura-se, ou antes, diz-se procurar a maneira de resolver uma situação com que o país não pode por serem escandalosamente excessivas as despesas.
E então que vai fazer-se?
Contrair ou tentar contrair um empréstimo interno, que se diz ser em ouro, mas é em puros escudos, e destinado a quê?!
A cobrir, no ano económico 1923-1924, menos da quarta parte do deficit dessa gerência.
Não pode êsse empréstimo, ainda mesmo quando subscrito, melhorar nada a situação cambial.
Abstraindo por agora das condições vergonhosas e ruinosíssimas dêsse empréstimo, em que é que afinal êle vem exclusivamente a traduzir-se?!
Num aumento de despesa, correspondente ao pagamento dos seus encargos.
Quere dizer: para remediar uma situação incompatível, pelas loucas despesas a fazer, em vez de reduzir ferozmente essas despesas, vão-se criar outras novas, a agravar ainda mais a situação.
Para onde quer a República levar êste desgraçado país?
Como os perdulários, que ao verem-se perdidos, se lançam desenfreadamente nas mãos da agiotagem, a República em nada hesita para procurar algum balão de oxigénio que lhe dê mais uns momentos de vida.
Assim entrou já no caminho dos últimos expedientes, esquecendo por completo que existe, que é indispensável salvar-se.
Passemos agora, Sr. Presidente, a ver o que representam os tais adicionais a criar, proporcionalmente à depreciação da moeda, para ocorrer ao novo acréscimo das subvenções.
São a contribuïção predial rústica, a contribuïção industrial e a de registo e o imposto sôbre transacções, os impostos sôbre que recaem os adicionais destinados a ocorrer ao pagamento das subvenções.
São estas as contribuïções que ainda mais, e não se sabe em quanto, se quere agravar.
Vou mostrar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara, a monstruosidade que já hoje se exige à lavoura, ao comércio e à indústria, para que possa avaliar-se a inclassificável ligeireza de ânimo com que se pensa em aumentar-lhes mais Os impostos.
Comecemos pela lavoura.
Deve ser de 30:800 contos averba principal que o Estado lhe vai exigir, na contribuïção predial rústica, e sôbre essa verba incidem já hoje, depois da votação, há dias feita nesta Câmara, das percentagens para os municípios, 141 por cento, ou sejam 43:428 contos, que somados aos 30:800 contos da verba principal, perfazem um total de 74:228 contos.
A isto há a acrescentar o imposto pessoal de rendimento, que para a lavoura, o anuário estatístico das contribuïções directas me habilita a afirmar, ser superior a 4:044 contos.
São, portanto, só por estas duas contribuïções, 78:272 contos que a lavoura tem de pagar.
Vou dizer a V. Ex.ª e à Câmara quanto a mesma lavoura pagava, incluídos já todos os adicionais, em 1910, no tempo dessa ominosa monarquia, tão caluniada naqueles comícios dos saüdosos tempos da propaganda, em que os republicanos se não cansavam de afirmar que o povo não devia nem podia pagar mais impostos...
Sabem, V. Ex.ª Sr. Presidente, e a Câmara, quanto a lavoura pagava então ao todo?
Pagava 4:940. 421$16!!
Foi o que o país lucrou com a República!