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Sessão de 5 de Março de 1923
do legislador e virá demonstrar como são exagerados os cálculos orçamentais.
Êsse imposto nós poderemos considerá-lo de tesouraria, mas se nós não fizermos aquilo que temos feito invariavelmente, que é considerar o Estado como qualquer cousa separada da nação, como se o Estado não fôsse um organismo politicamente realizado para dirigir os serviços da Nação; se o princípio da soberania do Estado, base da soberania da Nação, não preocupar os nossos homens de Estado, nós veremos que o imposto de transações, embora podendo dar bons resultados de tesouraria, não podia ser, contudo, calorosamente defendido por nós, representantes da Nação, e a razão é simples: é que o imposto de transacções é um imposto que recai sôbre a despesa, é um imposto da vida cara. Êle produz quási os mesmos efeitos que produzem os instrumentos de inflação, do crédito.
A forma lenta como se paga ininterruptamente, porque o imposto de transacções paga-se desde a hora em que se começa a praticar o primeiro acto de actividade social até o momento em que vamos descansar, isto é, um imposto que se paga todo o dia, demonstra suficientemente que êsse imposto não era aquele que convinha aos interêsses nacionais, convindo apenas àqueles que concebem o Estado como organismo separado da Nação.
Se o Tesouro é considerado como uma caixa àparte da caixa nacional, se considerarmos o Tesouro como um lugar onde devem entrar aquelas receitas o aqueles produtos financeiros que hão-de dar vida; aos Governos, então bem está, o imposto de transacções serve de facto maravilhosamente para essa obra, mas êsse mesmo aspecto pelo qual se está a encarar o imposto de transacções foi atenuado pela demorada prática das avenças que em toda a parte onde foi adoptado, mesmo entre nós, porque já em tempo tivemos qualquer cousa semelhante ao actual imposto de transacções e não deu os resultados desejados.
O imposto de transacções vigora hoje em França, mas também a sua produtividade foi perturbada propositadamente por meio de avença, porque se estabeleceram avenças sem se saber de facto, durante um período certo, qual seria a produtividade bruta dêsse imposto, porque só depois de se estabelecer um período mais ou menos largo, pelo menos de seis meses, sôbre a verdadeira cobrança do imposto de transacções, então é que poderíamos verificar até que ponto chegaria o limite da produtividade dêsse imposto, para só depois se estabelecerem as avenças, não para deminuir o valor dessa produtividade, mas para aplicarmos dentro do regime de injustiça que é o imposto de transacções alguma justiça e equidade.
Porque se calcula para o imposto de: transacções 120:000 contos e não 150:00 contos?
Que razões há para não se poder calcular que êsse imposto dará 150:000 contos?
A minha impressão é de que êsse imposto não chegará a dar um produto aproximado a 50:000 contos.
Julgo haver aqui uma previsão exagerada.
Quanto ao imposto sôbre rendimentos é também um imposto que todos imaginavam que ia ser duma produtividade larga.
Há, em todo o caso, na nossa legislação tributária moderna um princípio que a honra e marca bem, de facto, um novo momento na sua evolução: o princípio da personalidade do imposto, que é o que, na verdade, representa d imposto pessoal sôbre o rendimento.
Êste princípio era necessário introduzir-se na nossa legislação, mas se é digno de nota o facto de se ter adoptado, é certo, também, que se não devia aplicar isoladamente, sem haver cumulativamente estabelecido uma outra organização dós demais impostos, de modo que êsse imposto sôbre o rendimento fôsse um complemento da organização dos outros impostos globalmente considerados.
Dada a circunstância de estarmos em face de novas leis tributárias, cujos resultados na sua execução ainda não se apreciaram, haveria toda a vantagem em fazer as mais baixas previsões, exactamente para que depois, na realidade, os resultados fossem maiores, porque o equilíbrio orçamental não se produz à nossa vontade, sendo uma consequência de factos congregados, mas factos naturais.
Seria, pois, preferível apresentar um maior deficit de previsão, que nunca deve-