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Diário da Câmara dos Deputados
por cento do seu valor nominal; recebe do Estado uma indemnização por dar êsse papel e substitui essas notas por notas de 1. 0000, 5000 e 100$, com um dispêndio muito menor para o Banco de Portugal, obtendo os mesmos lucros.
O Sr. Ministro das Finanças faz com esta operação dois favores ao Banco de Portugal, mas pagando-lhe notas que êle já pagou, que já figuram nas contas de gastos gerais, que já foram pagas, em parte, pelo próprio Estado, e ao mesmo tempo facilita-lhe a sua circulação, retirando êsse papel, que é incómodo, e substituindo-o por notas grandes. Êste é apenas o aspecto em relação ao dinheiro, mas tem outro aspecto, e para êsse não posso deixar de chamar a atenção da Câmara, porque tem uma altíssima importância; é que o Sr. Ministro das Finanças reivindica assim, duma maneira hábil e cautelosa, o direito de emitir notas do Estado ao lado dó Banco de Portugal. É que o Sr. Ministro das Finanças, sabendo que o Banco de Portugal lhe contesta o direito de fazer uma nova emissão ao lado da circulação do Banco, se serve dêste termo bónus, e de facto põe em circulação 40:000 contos de notas que não têm a mesma responsabilidade, que não têm as mesmas garantias que têm as notas do Banco de Portugal.
Se tal doutrina vigorar, correremos o risco de termos duas circulações; uma com um certo valor em relação ao ouro, outra com outro valor em relação ao ouro.
Em dado momento serão as notas do Estado Português que valem mais do que as do Banco, noutro momento será o contrário.
Sim, quem por êsse País fora tiver de fazer pagamentos terá sempre de declarar em que notas paga, se em notas do Estado, se em notas do Banco.
Ora isto é muito perigoso. Como expediente de ocasião seria desculpável, mas como princípio a adoptar seria perigosíssimo.
Em caso nenhum o País, com a má administração que tem tido, tem direito a conservar na sua mão o instrumento do fabrico de notas, pois, se o tiver, não há volante que trave a máquina de estampagem de notas.
O Parlamento não pode deixar de tomar uma orientação definida acerca da sua atitude financeira; optar por uma circulação do Estado ou por uma circulação do Banco emissor.
A situação dupla que o Govêrno pretende criar levaria, em pouco tempo, a um grande alargamento da circulação do Estado a par da circulação do Banco.
Não defendo interêsses de qualquer instituição que tenha negócios com o Estado, mas o que defendo são os bons princípios e eu reputo bom princípio aquele que estabelece exclusivamente a circulação do Banco emissor.
Sr. Presidente: eu creio que a Câmara não votará a proposta do Sr. Ministro das Finanças, nem as emendas introduzidas pelo Sr. relator, sem lhes fazer profundas emendas de forma que ela possa sair do Parlamento como uma lei de utilidade para o País, e estou certo o convencido de que o Sr. Ministro das Finanças, vendo os inconvenientes que resultariam da sua proposta, votará as emendas que tornem a sua proposta viável. S. Ex.ª viu nas reuniões a que assistiu que não atacamos a sua proposta no sentido de a atacar, mas sim, com o fim de a analisar e com o desejo de a melhorar, mas nunca com o sentido de a combater, e confesso que estranhei não ver neste parecer a minha assinatura, pois, tendo eu assistido a todas as reuniões e procedido com correcção, só faltando a uma por motivo do falecimento de pessoa de família, estranhei que o Sr. relator fôsse tam apressado que não pudesse esperar pela minha assinatura.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.
O Orador: — Estranhei que houvesse tanta pressa em mandar êsse parecer para a Mesa sem a minha assinatura.
Eu já tinha feito a declaração que assinava vencido, mas depois de ler o parecer do Sr. Velhinho Correia assinaria duplamente vencido, tanto mais que S. Ex.ª foi para os jornais com artigos atacando os seus adversários.
Apoiados.
Sr. Presidente: depois das considerações que fiz, eu não quero deixar de declarar à Câmara da maneira mais categórica e terminante, que, se esta proposta fôr votada sem as correcções essenciais,