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Sessão de 5 de Março de 1923
ças, o empréstimo seria um empréstimo de libras, com a venda dessas libras a 72,2 por cento, quere dizer que cada título de cem libras o Estado receberia 72,2 em ouro, o que daria um encargo real de 9 por cento.
Assim, Sr. Presidente, o Sr. Ministro, pela forma como apresentou à comissão de finanças o seu empréstimo em libras, títulos de 28$88 cada libra, obteria 115:552 contos.
O Estado assume uma responsabilidade de 4 milhões de libras, recebendo em troca escudos.
O facto é que a operação, feita como o Sr. Ministro a apresentou, representa uma situação crítica e vergonhosa para o Estado, fazendo lembrar, um filho que saca libras na esperança de que o progenitor as pague. Um Estado que quere ter em apreço o seu nome e o quere honrar tem de proceder com correcção e não pode realizar um empréstimo nestas condições.
Apoiados.
Se o Sr. Ministro das Finanças tivesse trazido ao Parlamento autorização para realizar um empréstimo ouro com encargos de 7, 8, 10 ou 12 por cento, mas com o correspondente em ouro, S. Ex.ª tinha-me a seu lado e prestava um grande serviço do país.
Apoiados.
O Sr. Ministro das Finanças ouviu com a atenção costumada as observações que lhe fizemos na comissão de finanças, entendendo que devia propor a redução do encargo efectivo.
V. Ex.ª sabe o que representa esta pequena alteração.
Isto, Sr. Presidente, segundo as condições propostas pelo Sr. Ministro das Finanças, representa mais 465:000 libras, ou sejam mais 17:600 contos.
A política anti-patriótica anunciada por alguns jornais da maioria não foi feita poios, homens da comissão de finanças, conforme acabo de demonstrar à Câmara.
Ainda em outra altura da discussão foi o próprio Sr. Ministro das Finanças que me encarregou a mim de transmitir à comissão os seus desejos, isto ó, que o encargo máximo em escudos fôsse de 15 por cento.
Não foi a comissão que apresentou essa modificação, mas sim, o Sr. Ministro das Finanças, que me encarregou a mim de transmitir à própria comissão os seus desejos, e, assim, a emenda que hoje se apresenta em nome da comissão é ainda indicada pelo Sr. Ministro das Finanças, a qual não traz nenhumas vantagens sôbre a proposta anterior; antes, pelo contrário, traz desvantagens e encargos bastante elevados.
Mas, Sr. Presidente, o mal não está exclusivamente na elevação da taxa, a meu ver; está na especulação que, à sombra dessa disposição, se pode vir a fazer.
Sr. Presidente: para o Sr. Ministro determinar o encargo e a percentagem em escudos, tem necessàriamente de o fazer em relação ao câmbio do dia, e, assim, o valor a fixar em escudos para cada título terá de ser ao câmbio do dia pela divisa ouro, o que poderá dar o seguinte resultado:
Se o câmbio estiver a 2/8, o empréstimo, para render 15 por cento efectivamente, deve produzir 195:000 contos; porém, se êle descer a 2, deve produzir 208:000 contos; se descer a 1 1/2 deve render 277:000 contos, e, finalmente, se descer alo empréstimo deverá render 416:000 contos; mas não será difícil, conforme se tem verificado, que certas criaturas especuladoras possam, até certo ponto, actuar no câmbio de modo a modificá-lo conforme convenha aos seus interêsses.
Mas o produto do empréstimo, na sua nova fase, daria, qualquer que fôsse o câmbio, uma importância em escudos correspondente a £ 733:000, visto que o preço em escudos terá sempre de ser fixado em função do juro efectivo que tem de ser determinado.
Isto quere dizer que, mesmo com esta modificação, o empréstimo, além dos inconvenientes da especulação, não produzirá mais do que isso.
Eu sei que países com o seu orçamento desequilibrado e que não deram provas de que saibam administrar-se, costumam pagar caro o seu desleixo e a sua imprevidência. Mas, apesar disso, eu não posso admitir que vamos até o ponto de contrair um empréstimo ruïnoso para o Estado.
O empréstimo a realizar nas condições propostas pelo Sr. ministro das Finanças,