O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7
Sessão de 8 de Março de 1923
o rompimento das negociações com a União, circunstâncias que aliás já eram do domínio de toda a Câmara, onde o assunto fôra largamente ventilado.
Afirmou o Sr. Ministro das Colónias que durante o período em que se conservaram interrompidas as negociações se elaborou a proposta para o recrutamento da mão de obra, ao abrigo das disposições da primeira parte da Convenção. Essa proposta não foi aceite por S. Ex.ª Nestas, condições pode dizer-se que o Govêrno Português fez uma proposta ao Govêrno da União no sentido da conservação da primeira parte da Convenção referente ao recrutamento da mão de obra.
É indiscutível que as vantagens maiores pertencem à União. Sem dúvida êsse recrutamento traz, também, vantagens para a província de Moçambique, vantagens directas e indirectas; a verdade, porém, é que essas vantagens são muito maiores para a União.
Apoiados.
Nós temos, evidentemente, a maior conveniência em continuar as boas relações que inalteràvelmente temos mantido com a União; mas essas boas relações não podem ir até o ponto de largarmos de mão o valor máximo das negociações futuras.
Não está negociado o modus vivendi, mas está proposto em Condições de manifesta inferioridade para nós. Afirma o Sr. Ministro das Colónias que êsse modus vivendi é validado por seis meses prorrogáveis, podendo terminar pela renúncia e qualquer das partes, terminando seis meses depois dessa renúncia. Se o modus vivendi entrar em vigor mantendo ùnicamente a primeira parte da Convenção, seis meses serão suficientes ao primeiro Ministro da União para criar uma situação de tal modo grave à província de Moçambique que ela jamais poderá obter condições vantajosas.
É para estranhar que os homens públicos do meu País não tivessem compreendido que no modus vivendi se deviam acautelar todos os interêsses.
Eu tenho o direito de preguntar ao Sr. Ministro das Colónias quais são as garantias oferecidas a Moçambique.
Há largos anos que se vai fazendo o recrutamento da mão de obra em Moçambique para as minas do Rand, à sombra da convenção de 1909; a êste recrutamento corresponde um certo número de vantagens, mas o que é certo é que elas não correspondem de facto àquelas que nós concedemos.
Algumas dessas vantagens, como, por exemplo, o intercâmbio, está nas mãos do primeiro Ministro da União reduzidas.
Eu gostava que o Sr. Ministro das Colónias nos dissesse o que pensa acêrca dêste assunto.
Depois da guerra anglo-boer fez-se um convénio, e foi dele que se partiu para a convenção de 1909, e depois o outro convénio, que não pode merecer a confiança nem do Parlamento nem da nação.
É necessário que nos novos contratos fique expresso que nenhuma das vantagens das duas partes fique apenas uma do pé.
Vou mandar para a Mesa uma moção que não representa uma nota de desconfiança para o Sr. Ministro das Colónias, pois não foi minha intenção fazer uma interpelação com intuitos políticos, mas para esclarecer o assunto e para que a Câmara se pudesse pronunciar, dando ao Sr. Ministro os elementos pelos quais êle se pudesse pronunciar.
Para finalizar, farei notar ao Sr. Ministro das Colónias que, embora seja praxe não darem os Govêrnos conhecimento, à Câmara, no decurso de quaisquer negociações, do que se passa nos bastidores diplomáticos, neste caso poderia ser afastada essa praxe, visto que o Parlamento tem conhecimento do que se tem passado pelas declarações feitas pelo primeiro ministro da União Sul-Africana.
Será até estranhável que, dada esta circunstância, o Sr. Ministro das Colónias não venha aqui tratar do assunto para se munir do apoio do Parlamento, como tam necessário é num caso dêstes.
Sr. Presidente: os que conhecem a política sul-africana sabem que muitos assuntos tratados entre o Govêrno Português e o da União Sul-Africana não têm tido execução por motivo de o Parlamento da União se opor à sua prática. E que naquele país, que não é República, os Ministros têm o hábito de dar constantemente ao Parlamento conhecimento das negociações que interessam à União.