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Sessão de 8 de Março de 1923
Ainda a atenção do Sr. Ministro da Guerra deve ser ferida- pelo que está determinado, e deverá ser revogado no respeitante à encorporação nas companhias de saúde.
Julgo que a encorporação deveria ser feita em infantaria para a primeira parte da instrução, pois que os oficiais médicos, com muito raras excepções, não possuem as difíceis qualidades de um bom instrutor.
O desbaste (chamemos-lhe assim) dos novos soldados, realizar-se-ia durante as dez primeiras semanas nas unidades de infantaria e em seguida os homens julgados menos aptos para a infantaria, ou com aptidão especial para o serviço de enfermeiros, seriam transferidos para os grupos de saúde, onde receberiam a instrução complementar.
Um ilustre Senador apresentou na outra casa um projecto que reputa gravíssimo para o exército e incontitucional; quando êsse projecto chegar a esta Câmara procurarei demonstrar que é inconstitucional, em face do artigo 68.º
Chamo a atenção do Sr. relator para a possibilidade do reduzir o efectivo orçamental das escolas de recrutas em harmonia com os dados estatísticos e com a vantagem de reduziria duração dessas escolas para determinados indivíduos de maior cultura mental.
Interrupção do Sr. Pinto da Fonseca, que não se ouviu.
O Orador: — Agradeço a explicação do Sr. relator e devo dizer a V. Ex.ª que pedi, já há tempos, que o Ministério da Guerra me informasse qual o número de recrutas actualmente encorporados nas diferentes unidades, o que já era uma base, mas êsse documento ainda não me foi entregue.
Não há necessidade de encorporar todos os recrutas, sujeitando-os a um mesmo período de instrução.
Aqueles que se apresentassem com aptidão física e conhecimentos militares frequentariam pelotões especiais de recrutas e seriam os futuros graduados e oficiais do complemento ou — como se diz entre nós — milicianos.
Neste ponto os legisladores de 1911 copiaram rigidamente a organização militar da Confederação Suíssa.
Se a comissão de guerra, em vez de colocar na pasta para estudar quando fôr reorganizado o exército, os projectos de interêsse geral, como aquele que apresentei reduzindo as escolas de recrutas e permitindo que êsses homens escolhessem a sua unidade e impondo-lhes a obrigação de se fardarem à sua custa, teríamos, se calcularmos em 10 por cento os homens que anualmente se apresentam nessas condições, uma economia de 869.634$80.
Por conseqüência, Sr. Presidente, é possível estabelecer o serviço pessoal obrigatório, com esta variante, que só tem vantagens para o prestígio do exército, para a economia da nação e para as finanças do país.
Outro ponto a que me quero referir é à reorganização necessária dos órgãos centrais do exército, ou seja Ministério da Guerra e estado maior do exército.
Sr. Presidente: o Ministério da Guerra, ao abrigo do artigo 230.º do decreto de 25 de Maio de 1911, que permite, fora da intervenção do Poder Legislativo, a reorganização da secretaria da guerra.
Já um ilustre Deputado que me antecedeu na discussão desta proposta de lei se referiu à centralização asfixiante que existe no nosso país, a qual prejudica o mais conveniente funcionamento daqueles organismos.
A organização do Ministério da Guerra tem êsse carácter de centralização e burocrático, inerte e incapaz de se aperfeiçoar, tirando aos órgãos locais as faculdades de iniciativa e impondo as responsabilidades, absolutamente essenciais àqueles que têm de exercer comandos importantes.
O actual Sr. Ministro da Guerra, apesar das suas grandes faculdades de trabalho, vê-se assoberbado com as funções do seu cargo, as quais exerce com dificuldade, porque se lhe exige uma acção de presença em muitas circunstâncias e lugares, para dar alento àqueles que trabalham e para dar incitamento, com a sua palavra de patriota, aos seus subordinados.
O Ministério da Guerra foi reorganizado em 1911, em melhores bases do que as anteriores, mas actualmente é um organismo essencialmente complicado que exerce uma acção asfixiante.