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Sessão de 8 de Março de 1923
V. Ex.ª que é um técnico, sabe que há oficiais que tem tido grande aceleração nas promoções, o que prova que há quadros que estão muito adiantados em relação a outras armas.
A equiparação não é um benefício particular que se dá aos oficiais, é um benefício de ordem geral que se dá às armas para promoção ao generalato, mas necessita duma disposição equilibradora, dum freio.
O Sr. António Maia (interrompendo): — Felizmente que êsse freio vai aparecer. Os oficiais do estado maior querem fazer com que sejam só êles promovidos a general.
O Orador: — Isso é uma insinuação.
O Sr. António Maia: — É voz pública.
O Orador: — Mas nem sempre a voz do povo é a voz de Deus.
Sr. Presidente: não estou aqui a defender determinada classe.
Sabe o Sr. Ministro da Guerra que é absolutamente indispensável regular as promoções, de forma a evitar que haja oficiais bastante novos em postos superiores; é indispensável evitar a desordem hierárquica que existe nos quadros.
Portanto, repito, deve o Sr. Ministro de Guerra trazer ao Parlamento uma proposta regulando as promoções, estabelecendo a base equilibradora que qualquer oficial não poderá ser promovido ao pôsto imediato sem que tenha um certo número de anos de serviço como oficial.
Só assim podemos regular esta questão das promoções, adoptando-se uma lei de equiparações semelhante à nossa antiga lei dos quintos.
Vários àpartes.
O Orador: — Sr. Presidente: já nesta Câmara um ilustre Deputado afirmou que com a guerra todos, mais ou menos, ganharam em promoções, e o Sr. Ministro da Guerra teria, por assim dizer, autoridade moral para estabelecer um freio a essas promoções e evitar que se continuassem a produzir os factos infelizmente ocorrentes.
Pelo que diz respeito aos sargentos é de toda a conveniência atender à situação um que se encontram êstes elementos, que são auxiliares indispensáveis dos oficiais, e cujo futuro deveria ser acautelado como condição do seu melhor recrutamento.
Podíamos e deveríamos aplicar com o maior rigor a lei empregos públicos para os sargentos.
Quero também chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para os serviços autónomos, cujas receitas e despesas não são conhecidas desta Câmara. A questão do serviço de fiscalização não pode continuar entregue às mesmas entidades que dirigem e executam a administração militar.
Brevemente submeterei à apreciação da Câmara um projecto destinado a criar um «Serviço de fiscalização militar» autónomo, independente do comando e tecnicamente subordinado ao Conselho Superior de Finanças, organismo fiscalizador, organismo que deverá ser criado recrutando-o entre os oficiais do exército, podendo provir das diferentes armas e do serviço de administração militar.
Em muitos exércitos existe êsse organismo fiscalizador, incumbido de averiguar da maneira como são aplicadas as verbas para as diversas despesas do Ministério da Guerra, investigando da sua oportunidade e legalidade.
Em Portugal nada existe, embora algumas tentativas, logo abandonadas, no sentido dêste respeito pelos princípios administrativos.
É absolutamente necessário que as despesas dos organismos autónomos sejam fiscalizadas, como, per exemplo, a verba destinada aos serviços de aeronáutica, automobilismo militar, do Arsenal do Exército, Manutenção Militar e muitos outros.
E uma despesa extraordinariamente avultada aquela que se faz com êstes serviços.
Não quere dizer que não seja necessária, mas o certo é que essas despesas tam consideráveis escampam por completo à fixação do Poder Legislativo e as suas receitas privativas são desconhecidas do próprio Ministro. É urgente acabar com tal situação anormalíssima.
A areonáutica do exército devia estar ligada à arconáutica naval.