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Diário da Câmara dos Deputados
ção, um chefe de secção, um inspector ou primeiro oficial, um sub-inspector ou segundo oficial, um terceiro oficial, etc., até continuo ou servente;
b) Qual a base de vencimentos, tomada em algarismos, para sôbre ela serem feitos os cálculos cujos resultados, com a aplicação das leis n. 08 1:355 e 1:356, os vencimentos recebidos desde Julho de 1922 pelos funcionários do Ministério das Finanças.
Sala das Sessões, 15 de Março de 1923. — João Peixeira Bastos.
Expeça-se.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 455!
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o ofício do Ministro da Guerra Ernesto Maria Vieira da Rocha, em que, por causa das duvidas que surgiram no Conselho Superior de Promoções quando foi consultado acerca da promoção, a general, do coronel de infantaria José Gaspar Castro Silva Sotomaior, S. Ex.ª solicitava que a vossa Câmara se pronunciasse sôbre a interpretação a dar ao artigo 7.º da lei n.º 1:144, de 9 de Abril de 1921, artigo que foi aplicado àquele oficial, como consta da declaração inserta a pp. 729 da Ordem do Exército n.º 18 (2.ª série) de 31 de Outubro do ano findo.
Não vê a vossa comissão de guerra a necessidade de interpretar o artigo 7.º da referida lei. — Êsse artigo diz o seguinte:
«Os amnistiados civis ou militares não poderão ser reconduzidos em quaisquer funções públicas que exercessem anteriormente. «
O que são as funções públicas dum funcionário civil ou militar?
São o conjunto de poderes e de deveres conferidos e impostos ao funcionário para êle poder exercer o cargo ou o pôsto em que o Estado o investiu.
O coronel Sotomaior pertence à arma de infantaria. As funções públicas que êle exercia anteriormente eram, portanto, as de coronel de infantaria. Estas funções são: preparar para a guerra as unidades desta arma designadas regimentos e brigadas, e levá-las ao combate quando o Estado lho ordene: numa palavra, as funções dum coronel de infantaria são comandar regimentos ou brigadas de infantaria.
É certo que, frequentemente se vê um coronel ser chefe duma repartição na Secretaria da Guerra, ser membro duma comissão de estudos, estar, emfim, num lugar em que não comanda tropas, mas êstes lugares são comissões de serviço, e estas comissões em que se não comandam tropas são eventuais, são empregos em que um coronel pode ser ocupado, quando não comanda, pois entre todas as comissões ou empregos que um coronel de infantaria pode ter, a principal, aquela para que o Estado o destinou ao promovê-lo, e sem o exercício da qual a lei permite que seja promovido ao posto imediato, é a de comandar regimentos ou brigadas de infantaria. E tanto assim é que, em tempo de guerra, deixam de existir todas as comissões que à guerra, ao combate, não interessam imediatamente, e é pelo modo como êle comanda que em toda a parte se aprecia o valor dum oficial.
Tempos houve até em que as comissões militares se distinguiam em activas e passivas, sendo as activas as de comando de tropas.
Também é certo haver oficiais cuja missão não é o combate, no significado restrito da palavra, Para os médicos militares, os secretários militares, os oficiais de administração militar, os chefes de música, os maquinistas navais e tantos outros, as suas funções, embora tenham em vista a realização do combate do exército ou da esquadra nas melhores condições, não são, com efeito, ensinar os homens a manejar as armas e levá-los depois ao campo de batalha a fazer o melhor uso dessas armas, dirigindo-os com as suas ordens e com o seu exemplo. Mas, por isso, se distinguem, no exército, as armas e os serviços técnicos. Ora o coronel Sotomaior pertence à arma de infantaria. As funções do seu pôsto são comandar regimentos e brigadas de infantaria.
A confusão entre funções e comissões também não é possível. É bastante vulgar ouvir e dizer: «as funções do posto»;