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Sessão de 16 de Março de 1923
O Orador: — Pelo acôrdo realizado com êstes Bancos, tinham êles de entrar com uma quantia em escudos correspondente ao câmbio previamente fixado. Essas casas ficaram comprometidas a entregar mais tarde as libras correspondentes, mas naturalmente, como o que se esperava era uma melhoria cambial, e depois o que se deu foi uma depreciação da moeda, começaram a pedir periodicamente a renovação do acôrdo, isto é, não entraram com o dinheiro, começando a pedir moratória.
Os Ministros sucessores do Sr. Rêgo Chaves, como o Sr. António Maria da Silva, Pina Lopes, etc., reclamaram a entrega dêsse ouro, o que algumas casas fizeram, tendo outras solicitado é adiamento dum ano, que lhe foi concedido pelo Sr. Rêgo Chaves, por três meses pelos Srs. António Maria da Silva e Pina Lopes.
Essas prorrogações foram-se fazendo até que em Fevereiro de 1921 a Sociedade Torlades, após a quinta prorrogação e o Banco Português e Brasileiro após a décima prorrogação do prazo da liquidação dos seus débitos, vieram pedir para que um novo adiamento por um ano lhes fôsse concedido.
O Sr. Cunha Leal lavrou um despacho que passo a ler.
Isto quere dizer que efectivamente continuava a existir a dívida, mas que os Bancos devedores passavam a pagar de juros 3,5 por cento.
Êste juro porém nem assim se liquidou, porque mais tarde, sendo Ministro das Finanças o Sr. Peres Trancoso, vieram novamente os Bancos devedores, com mais reclamações, dizendo que não podiam de forma alguma satisfazer aquilo que lhes era imposto e assim o Sr. Peres Trancoso lavrou aquele despacho que a Câmara já ouviu.
Êste despacho é de 13 de Dezembro de 1921.
Mais tarde, em 20 de Julho de 1922, o Ministro das Finanças de então, Sr. Portugal Durão, mandou fazer uma consulta ao Conselho Superior de Finanças. Tenho pena de não ter aqui o processo para ler a parte das conclusões relativamente a umas certas divergências que existem entre os vários considerandos dessa consulta.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Mas que terá o despacho do Sr. Cunha Leal com isso?
O Orador: — Estou apenas a aclarar o assunto.
O Sr. Portugal Durão fez efectivamente esta consulta, e levantaram-se dúvidas sôbre a validade dos dois despachos ministeriais que se contradizem.
Assim S. Ex.ª mandou consultar o Conselho Superior de Finanças, como estação competente.
O Sr. Almeida Ribeiro: — A Procuradoria Geral da República é que devia ter sido consultada sôbre a maneira de efectivar o crédito do Estado.
O Orador: — Também existe êsse intuito.
E fora de dúvida que o Conselho Superior não respondeu precisamente à consulta que lhe fez o Sr. Ministro das Finanças de então.
Respondeu a uma cousa que se não preguntava, e não respondeu à. parte principal da pregunta que lhe era formulada.
Mas em face dessa consulta, se ela fôsse aplicada, o Estado terá de receber do Banco Português e Brasileiro 901 contos, da Sociedade Torlades 432 contos, da casa Espírito Santo 432 contos.
O caso é de grande importância e gravidade, e não foi resolvido sem ir a Conselho de Ministros.
Foi atentamente estudado pelo nosso colega na pasta da Justiça, Sr. Abranches Ferrão, e foi resolvido por despacho do Conselho de Ministros, assinado pelo Sr. Presidente do Ministério, que se convidasse novamente o Conselho Superior de Finanças para responder nos termos precisos da consulta que tinha sido feita pelo Ministro, Sr. Portugal Durão.
É fora de dúvida que era já intenção do Govêrno não resolver êste assunto sem o submeter ao Poder Legislativo, porque se trata de uma questão de certa gravidade, e será conveniente ficar com todos os elementos de informação, para se fazerem cumprir as determinações que forem mais consentâneas com os superiores interêsses do Estado.