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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
zemos, o agravo feito a um dos nossos mais ilustres correligionários.
Tenho dito.
Vozes da direita: — Muito bem! muito bem!
O orador não reviu.
Em seguida o Sr. Presidente concedeu a palavra aos Srs. Cancela de Abreu e Barros Queiroz, que se não adiavam presentes.
Moção
A Câmara, reconhecendo que é ofensiva dos preceitos regimentais a proposta em discussão, por isso que, contra a letra expressa do artigo 79.º do Regimento desta Câmara, se abrange nela matérias que não têm entre si íntima ligação, tais como: a emissão de um fundo consolidado da dívida pública pretensa e nominalmente em ouro e do juro de 6 e meio por cento; a substituição pelos títulos dêste novo fundo das inscrições depositadas em caução no Banco de Portugal; o aumento em mais dê 200:000 contos da circulação fiduciária; a conversão em ouro da prata desamoedada e a emissão da nova moeda subsidiária além das actuais cédulas; reconhecendo, designadamente quanto ao empréstimo dos pretensos quatro milhões de libras que as condições da emissão, a taxa usurária do juro efectivo nunca inferior e possivelmente superior a 15 por cento, o prazo largo da inconvertibilidade e as onerosas comissões e despesas de propaganda e colocação, são nocivas e- absolutamente ruinosas; reconhecendo mais que, pela proposta em discussão, não só se não alcança o fim principal declarado, qual é a melhoria cambial, antes dela há-de resultar forçosamente o agravamento do ágio; e reconhecendo finalmente que importa fazer com urgência inadiável uma forte redução das despesas públicas, sem a qual se caminha para a bancarrota: continua na ordem do dia.
Sala das sessões, 20 de Março de 1923. — O Deputado, Morais Carvalho.
Admitido.
Rejeitado.
Moção
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa, considerando que a proposta de lei em discussão criando um novo fundo consolidado de dívida pública, vem ao encontro da necessidade impreterível de equilibrar as contas públicas;
Considerando que Portugal é o único País beligerante da Grande Guerra que não fez ainda um empréstimo interno, provindo dêste facto consequente da instabilidade dos Governos, do Parlamento e da ordem pública, grande parte das dificuldades da sua gestão financeira.;
Considerando que a aprovação da referida proposta conduz ao desaparecimento de deficit orçamental e portanto do recurso condenável do aumento da circulação fiduciária, faltando mesmo aos Governos os meios de iniciar, quando as circunstâncias aconselharem, um moderado e prudente movimento de deflação;
Considerando que a compressão das despesas porfiada e energicamente praticada pelo actual Govêrno até com sacrifício de primaciais serviços do Estado (funcionários das repartições de finanças, estradas, transportes, pôrtos marítimos e outros) concorre já em apreciável proporção para o equilíbrio das contas do Tesouro;
Considerando que o deficit orçamental e o consequente alargamento da circulação monetária são as principais causas da carestia da vida que assoberba a população; e reconhecendo que a campanha formal que lá fora fazem os partidários da inflação concorre para adensar a atmosfera de desconfiança que ameaça envolver o crédito público, tornando deploràvelmente instante a realização desta operação financeira, resolve dar ao debate a sua mais esforçada colaboração e passa à ordem do dia.
Sala das sessões, 13 de. Março de 1923. — Jaime de Sousa.
Aprovada.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a questão prévia do Sr. Cunha Leal.
Lida na Mesa a questão prévia, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Jaime de Sousa.
Lida na Mesa a moção foi aprovada.