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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
de a conversão de uma grande parte da dívida flutuante em consolidada, criando para isso novos títulos, e então sucederá que aumenta o juro da dívida fluctuante. Portanto, tem do transformar no dôbro o encargo com os juros do consolidado em comparação com o encargo actual.
O encargo com os juros do consolidado é de 41:600 contos, e, se se atender ao juro de 24 por cento, os encargos elevar-se hão a 24:000. Portanto, em vez de 41:600 contos, os encargos são de 65:600 contos.
O Estado vai receber 135:000 e tem de pagar anualmente 65:000 contos.
Pregunto, se uma operação destas é admissível, e se pode remediar a nossa situação?
Mas isto é ainda na hipótese de o Estado poder alcançar dos portadores o seu dinheiro. Mas suponhamos que não, que o Estado não dá aos portadores o empréstimo por esta quantia, e que os seus tomadores agravam o câmbio, o que pode suceder com a maior facilidade, e V. Ex.ª sabe que qualquer diferença cambial numa divisa 6 atinge hoje quási 100 por cento. Assim o Estado, que podia receber, por exemplo, 135:000 contos, receberia por sua vez o empréstimo ao par, ou sejam 268:000 contos.
E então, pregunto, qual é a catastroque nesta hipótese se prepara ao País?
V. Ex.ª compreende que o encargo aumentará.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): — Não aumentará porque a circulação fiduciária influía.
O Orador: — Mas como é que V. Ex.ª deminuíria a circulação?
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Desde que se possa vender por cem, um título equivale a três.
O Orador: — É o critério do indivíduo que tenha pedido emprestado 200$, e que daí a dois anos está devendo 2. 000$.
Esta verdade é que ninguém é capaz de me contestar.
Mas temos mais. No artigo 4.º autoriza-se o Govêrno a substituir as inscrições que estão no Banco de Portugal por títulos.
Nós, sabendo qual é a situação do País sob o ponto de vista financeiro, preguntamos o que vem trazer á Câmara o Sr. Ministro das Finanças.
Uma proposta de liquidação do País.
Vozes da esquerda: — Não apoiado!
O Orador: — Apoiadíssimo! Melhor fora que os Srs. Deputados, que não concordam com as minhas afirmações, viessem refutá-las com argumentos e não se limitassem a fáceis «não apoiados"!
Eu sei que não falta dêsse lado da Câmara quem chame obstrucionismo a tudo. quanto seja impedir a realização de uma operação ruinosa para o País.
Não estou fazendo obstrucionismo! Trocam-se àpartes.
O Orador: — Acabaram-se todas as peias!
E o sectarismo político que leva alguns republicanos bem intencionados a êste caminho!
São necessárias duas cousas para que êste país se possa salvar.
O agravamento cambial é um dos males que afligem êste país; mas êsse mal, por sua vez, é causa doutros males. Não é uma causa primordial; é, sim, consequência da má administração do país, da desconfiança em que vive.
Uma vez reduzidas as despesas do Estado, logo o desequilíbrio orçamental será menor por essa razão. Mas para que a confiança pudesse realmente começar a existir era preciso que a divisa cambial fôsse melhorando, e isso concorreria para a deminuïção do desequilíbrio orçamental.
O remédio não tem de ser o remédio de contrair dívidas, como tenho ouvido apregoar, mas o do restabelecimento da confiança, porque êsse não traz encargos para o Estado. Aumentar a divida é que não.
Defendemos êste princípio, e dentro da República quantos homens da própria República não terão vontade de o defender também! Mas à República, para defesa da República, é necessário a continuação das despesas, porque elas constituem a estrutura da sua própria vida.
Não há possibilidade de se resolver o problema nacional, porque a República