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Sessão de 10 de Abril de 1923
por venderem com lucros superiores a 15 por cento, os géneros que compravam, quando todos sabem que o comerciante, numa época de depreciação de moeda, se seguir um processo desta ordem, está na falência no dia seguinte?
Numa época de depreciação da moeda, o preço para quem vende o género não é função de preço por que o comprou, mas sim função do preço por que vai comprar outro para substituir aquele.
Esta é que é a verdade.
Sr. Presidente: as consequências que o Govêrno, com êste decreto, pode acarretar á economia do País, são gravíssimas.
Assim, temos exemplos flagrantíssimos, como o do trigo nacional, que longe de vermos aumentar na sua produção observamos que ela vai diminuindo cada vez mais, dando em resultado uma saída enorme de ouro para o estrangeiro, isto em virtude da acção dos govêrnos.
A Câmara sabe que o lavrador quando vende o produto está em circunstâncias idênticas às dum comerciante; e numa época de depreciação de moeda, vender-se a prazo é uma cousa perigosa em extremo.
Nestas condições, a diminuïção da produção do trigo nacional agrava a nossa situação cambial e o custo da vida.
É assim que tem de falar ao povo quem não procura viver da intriga lançada entre as diversas classes.
Sr. Presidente: muito sinceramente me revolto contra a especulação, mas também presto a minha homenagem aos comerciantes, industriais e agricultores que não exorbitam não prejudicando a vida do País.
Eu não procuro agravar ninguém, mas também não pretendo armar à popularidade; apenas defendo os princípios conservadores que são os mais consentâneos aos interêsses da Nação e que melhor conviriam ao País na situação melindrosa que atravessa.
Sr. Presidente: eu não quero agredir ninguém; defendo, como disse, só os princípios conservadores, que são os que convêm a uma sociedade bem organizada.
E só presto também a minha homenagem àqueles comerciantes e industriais que também defendem êsses princípios.
Eu desejava que o Sr. Presidente do Ministério me fizesse o favor de dizer se mantém êste decreto dos lucros ilícitos e qual a forma de o executar.
Repito: sou contra aqueles que especulam, mas presto a minha homenagem a todos os que procedem honradamente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Eu podia dispensar-me de responder ao Sr. Carvalho da Silva visto S. Ex.ª estar ao lado daqueles que não especulam.
Ninguém em terra portuguesa, e creio que até além fronteiras, ignora que se está fazendo uma vil especulação no comércio, na indústria e na agricultura.
O Govêrno não quere armar à popularidade, porque, se tal tivesse querido, não faria mais do que cumprir realmente aquilo que se lhe tem pedido até nesta Câmara — não seria a guilhotina, mas uma severa punição.
Nunca Govêrno algum a que eu pertencesse ou a que tenha presidido procurou armar à popularidade, mesmo porque nunca se ganha com isso cousa alguma, visto que, na verdade, a popularidade é uma cousa que dura o tempo das rosas.
A obrigação do Poder Executivo e do Poder Legislativo, se realmente sentem as necessidades que o povo sofre, é provarem que o sabem defender à outrance da garra daqueles que têm praticado actos que andam na tradição oral.
Nenhum agricultor, industrial ou comerciante, honesto nas suas transacções, pode ter receio do decreto. O que, porém, não é admissível é o procedimento daqueles que marcam duas, três ou mais vezes por dia preço para as suas mercadorias.
Variados casos foram apontados a esta Câmara o ao Senado, outros têm-nos relatado os jornais. É para êsses que vai toda a nossa indignação, como ia a de S. Ex.ªs quando diziam que o Govêrno não cuidava como devia dos interêsses das classes populares.
Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — As classes que me levaram a representação, até em parte encomiástica para mim, eu respondi que nunca ocultaria as minhas responsabilidades atrás