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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Carvalho da Silva (para um negócio urgente): — Começo por agradecer à Câmara a autorização que acaba de me conceder para tratar dêste assunto, pedindo, para as considerações que vou formular, a atenção do Sr. Presidente do Ministério.
Sr. Presidente: é bastante melindroso o assunto de que vou ocupar-me; e é bastante melindroso porque as circunstâncias aflitivas em que se encontra a quási totalidade da população do país, em matéria de custo de vida, fazem com que seja fácil aos espíritos simplistas aceitarem doutrinas perniciosas, principalmente quando informações que lhe dizem respeito saem das bancadas do Govêrno e principalmente quando os diplomas emanados do Poder Executivo vêm ser, por assim dizer, uma sanção ao espírito de revolta que se pretende criar nesses espíritos simplistas, contra determinadas classes.
Ninguém mais do que eu se revolta contra qualquer especulação da qual resultem dificuldades de vida para o povo.
Não é com promessas ilusórias nem é procedendo do forma a armar só à popularidade que se resolvem os problemas económicos. Pelo contrário: êles exigem uma ponderação e um cuidado que infelizmente há muito estão banidos da maneira por que são tratados pelos govêrnos da República.
Publicou o Govêrno em 21 de Outubro de 1922 o decreto n.º 8:444, chamado dos lucros ilícitos, publicando em 21 do mês passado o decreto n.º 8:724, destinado a pôr em execução aquele primeiro, isto é, a regulamentar num decreto as palavras que têm sido proferidas pelo Sr. Presidente do Ministério em nome do Govêrno.
A maneira como S. Ex.ª e vários outros Srs. Ministros têm tratado as classes comercial, industrial e agrícola é de molde a aumentar o espírito de animosidade do povo contra essas classes atribuindo-lhes a exclusiva responsabilidade da carestia da vida.
Sr. Presidente: se nós examinarmos êstes dois diplomas, começamos por ver que o Govêrno estabelece o que são lucros lícitos e ilícitos, indicando no primeiro diploma que para o comerciante por grosso o lucro de 10 por cento é o lucro lícito, e que para o comerciante a retalho como lucro ilícito seria estabelecido o que uma comissão determinasse. Vai depois mais longe o Govêrno, num documento ultimamente publicado, dizendo que para o comerciante a retalho é lucro ilícito tudo o que exceda 15 por cento.
Eu desejaria que o Sr. Presidente do Ministério me dissesse como é que se entende que é lucro ilícito todo o lucro superior a 15 por cento numa época de constante desvalorização da moeda. Por exemplo: um comerciante compra numa determinada época um artigo qualquer por 1. 000$, o vendou-o no dia seguinte ou dali a dois meses com um lacro lícito de 10 por cento; mas se quiser comprar o mesmo artigo para substituir o que vendeu tem de dar muito mais.
Ora eu pregunto como é que neste caso se determina o lucro ilícito?
Acho que se legisla com muita ligeireza de ânimo neste País, desde que se cumprindo as leis que só promulgam elas possam acarretar a falência da maior parte dos comerciantes do País.
Eu pregunto como é que o Govêrno pode fazer leis como êstes dois decretos a que me estou referindo?
Não é assim de ânimo leve que se tratam os assuntos económicos, e uma vez publicados êstes diplomas o povo no seu espírito simplista, de mais a mais incitado por uma propaganda perniciosa dos partidos e da imprensa política que querem afastar dos seus correligionários a causa do agravamento do custo da vida, o povo tende a atribuir às classes comerciais e industriais as causas da carestia da vida.
E eu pregunto se pode sentar-se naquelas cadeiras um Govêrno deante dum perigo desta ordem que pode aparecer dum momento para o outro, tanto mais que não só se faz côro com o espírito simplista do povo, mas ainda o incita contra determinadas classes. E não tem razão; porque se há industriais ou comerciantes que abusam, e não nego que os haja e até contra êles vai a minha indignação, há também muitos comerciantes honestos que ficam sujeitos às sanções da lei, que vão até às penas de cadeia, quando êles com grandes dificuldades mantém os seus negócios.
Como poderá ser levados à cadeia,