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Sessão de 10 de Abril de 1923
Ofícios
Do quartel general da 1.ª divisão, pedindo autorização para serem ouvidos num acto de corpo de delito, os Srs. Deputados Cunha Leal, Manuel Alegre, António Correia e Francisco Cruz.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do juízo da comarca das Caldas da Rainha, pedindo autorização para o Sr. Maldonado de Freitas poder depor como testemunha no dia 5 de Abril.
Arquive-se.
Do Tribunal do Comércio de Lisboa, autorização para depor como testemunha o Sr. Lourenço Correia Gomes.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Carta
Do presidente da comissão de inquérito aos Bairros Sociais, pedindo a demissão colectiva desta comissão.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que me parece que o pedido de demissão feito pela comissão de inquérito aos Bairros Sociais não pode de forma alguma ser atendido.
É possível que os membros da comissão de inquérito, por não serem pròpriamente profissionais no exercício da magistratura, não tenham a prática que conviria que tivessem.
É de todos os dias que os responsáveis ou aqueles a que só imputam, com ou sem razão, responsabilidades por quaisquer faltas se queixem dos magistrados, dos juizes, de todos quantos intervêm na organização dos respectivos processos. Se, porém, a simples queixa, sem mais alegações, sem mais documentação, bastasse para afastar do exercício das suas funções de apuramento de responsabilidades aqueles que essas funções devem exercer, isso seria o mesmo que tornar absolutamente impossível toda a acção repressiva.
Estava descoberto o meio do todos aqueles que fossem acusados do quaisquer responsabilidades eliminarem a possibilidade de se apurarem essas responsabilidades.
Não se pode admitir êsse precedente; e eu, que não me entusiasmo pelo uso de se conferirem atribuição de caracter judicial à Câmara dos Deputados ou a alguns dos seus membros, entendi em todo o caso que, desde que alguns membros da Câmara, por uma resolução dela, têm de exercer as funções de apuramento de responsabilidades; seja de que ordem forem, êles não podem deixar de se manter nos seus lugares, quaisquer que sejam as acusações, mais ou menos vagas, mas sempre indocumentadas que contra êles sejam dirigidas.
A comissão nomeada deve continuar a exercer o sou mandato e a Câmara cumprirá o seu dever não acedendo ao pedido de demissão que lhe foi formulado.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro (para explicações): — Sr. Presidente: o que eu queria dizer consubstancia-se precisamente na doutrina que acaba de ser exposta pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro.
Os Deputados que estão encarregados da sindicância aos Bairros Sociais não têm o direito de se demitir por melindre do um indivíduo indicado como réu.
A propósito, porém, devo recordar que tantas sindicâncias estão sendo feitas, desde a relativa aos Transportes Marítimos do Estado até não sei já bem qual, sem que cousa alguma se apure definitivamente.
é preciso que o Govêrno dê aos respectivos magistrados os meios de trabalhar e que, para honra nossa, essas investigações se concluam de vez.
Vêem-se indivíduos que são presos por se acharem acusados de falsificações, etc., e passado pouco tempo encontramo-los já na rua em completa liberdade.
Chamo, pois, a atenção do Sr. Presidente do Ministério para êste assumo, á fim de que tais sindicâncias se concluam, pois não é admissível que deixemos acusar o regime por se não cumprir aquilo que se determinou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho (para explicações): — Sr. Presidente: não estava na