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Diário da Câmara dos Deputados
sala quando se levantou o incidente sôbre o qual acabo de pedir a palavra.
Como V. Ex.ª sabe, tenho a honra de ser o representante da minoria monárquica na comissão de inquérito aos Bairros Sociais.
Por motivo de um melindre que é muito de louvar da parte do ilustre Deputado, Sr. Sá Pereira, meu colega nessa comissão, entendeu S. Ex.ª que devia pedir a sua demissão.
Um indivíduo dirigiu-se-lhe em termos que S. Ex.ª julgou lhe deminuiria a autoridade para continuar na comissão. E, como nós sabemos o zêlo e dedicação que o Sr. Sá Pereira tem demonstrado na comissão, depois de instarmos com S. Ex.ª para ficar e de vermos que os nossos esfôrços eram inúteis, resolvemos pedir a demissão colectiva.
Era isto que eu tinha a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Melhor do que a Câmara conhece o Sr. Sá Pereira a muita consideração e muito apreço que tenho pôr S. Ex.ª, e que, portanto, as palavras que vou proferir não têm nada de desprimoroso para S. Ex.ª
O mal é fazer-se dos Deputados juizes, (Apoiados), mas, desde que são juizes, têm de se sujeitar a que qualquer arguido lhes deduza artigos de suspeição, da mesma forma que qualquer réu o faz aos juizes do supremo Tribunal de Justiça que são os mais altos magistrados do País. Êstes não pedem a demissão por isso.
Posta a questão neste pé, não me parece que tenha cometido um crime o indivíduo que fez êsse requerimento. Considerou o que devia fazer pelo procedimento do Sr. Sá Pereira, no que andaria bem ou mal, mas creio que mal, porque conheço o carácter do Sr. Sá Pereira.
Êsse indivíduo estava no direito de fazer o seu requerimento.
Não reconheço aos que aceitaram a missão de julgarem o direito de, a propósito dêsse requerimento, se afastarem dessa função.
O Sr. Sá Pereira, visado nesse requerimento, está no direito de se manter no seu lugar, porque a Câmara já lhe manifestou a sua consideração e confiança, ou de não se manter.
A comissão deu-lhe já a manifestação de solidariedade que devia dar-lhe; mas chegar à conclusão que a comissão se deve demitir, simplesmente porque um indivíduo num requerimento deduz suspeição a um dos seus membros, não se pode admitir.
Daqui a pouco tempo qualquer usa dêsse meio; e não haverá possibilidade de encontrar no Parlamento quem desempenhe uma tal missão.
Havendo um poder do Estado, chamado Poder Judicial, a quem incumbiria a função que foi dada a essa comissão, mal parece que só lhe retirem tais funções.
Nós devemos colocar êsse poder em situação absolutamente constitucional, visto que a Constituïção deu a cada poder a missão que lhe compete.
Sr. Presidente: em resumo, a minha maneira de vêr é que não é censurável o indivíduo que apresentou êsse requerimento.
É tam legítimo êsse requerimento, como seria mesmo o dum réu que o pode fazer até a um tribunal superior, até já depois de condenado.
Compreendo o melindre do Sr. Sá Pereira, a quem mais uma vez presto a minha homenagem.
Compreendo que é legítima a solidariedade que a comissão lhe quere dar e faço votos para que dêste incidente resulte a condenação do princípio de atribuir às comissões parlamentar e funções judiciais que devem ser entregues exclusivamente ao Poder Judicial, a cuja alta função elas pertencem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — O meu ilustre colega Sr. Morais de Carvalho já expôs o seu modo de ver, sôbre o caso em discussão — o seu modo de vêr pessoal — porque sendo S. Ex.ª um dos membros da comissão que pedem a sua demissão, não podia lògicamente falar em nome dêste lado da Câmara.
Pôsto o caso pela forma por que o foi, a minoria monárquica tem muita honra em testemunhar ao Sr. Sá Pereira, toda a sua solidariedade, tanto mais que se trata de alguém que tem por hábito, nesta Câmara, defender com calor e honesti-