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Diário da Câmara dos Deputados
transferência de outras, assunto que á vossa comissão de guerra entende não ser da sua competência apreciar, mas sim da comissão do Orçamento.
Nestes termos a vossa comissão de guerra é de parecer que a referida proposta de lei deve baixa* à comissão do Orçamento a fim de ser devidamente apreciada.
Sala das sessões da comissão de guerra, 22 de Fevereiro de 1923. — João Pereira Bastos — António Maia — Henrique Pires Monteiro (com restrições) — Viriato Gomes da Fonseca — António de Mendonça — João E. Águas — A. Garcia Loureiro — Albino Pinto da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento apreciou detidamente a proposta de lei n.º 293-B da iniciativa do Sr. Ministro da Guerra, proposta que tem o fim de reforçar algumas das verbas inscritas no orçamento para o corrente ano económico, reforço que é, em parte, feito por transferência doutras verbas do mesmo orçamento, que nesta altura do ano já se reconhece serem excessivas.
O reforço pedido está devidamente justificado pelo agravamento do custo da vida e dos elevados preços de material e outros que nos últimos meses se tem acentuado não chegando mesmo êsse reforço a corresponder ao citado agravamento, facto que revela por uma forma bem nítida, o espírito a que obececeu a elaboração da proposta referida, espírito que bem manifesta o desejo de reduzir ao mínimo os encargos para o Estado.
Só esta razão existe e não a de que as verbas aprovadas fossem exíguas pé]a redução que sofreram durante a discussão e aprovação do orçamento para o ano económico de 1922-1923.
Para chegarmos a esta conclusão bastará dizer que de todas as verbas a reforçar apenas duas sofreram redução e esta foi determinada por erros de cálculo segundo os elementos constantes da proposta orçamental.
As verbas a reforçar são quási na sua totalidade as destinadas à alimentação e despesas diversas que são precisamente aquelas despesas onde monos se faz sentir a extraordinária elevação de preços; — Senhores Deputados: pelo artigo 2.º da referida proposta de lei é elevada para 1$25 a gratificação de efectividade para a classe dos sargentos, actualmente fixada em $85, e igualada a gratificação de serviço da mesma classe em serviço na guarnição do Pôrto à de Lisboa; fixando uma diferença para menos de $03 para sargentos da mesma graduação quando prestem serviço noutras localidades. A gratificação de efectividade foi criada pela lei n.º 1:039 de 28 de Agosto de 1920, como substituição do auxílio para rancho até essa data abonado aos sargentos e seus equiparados cujo auxílio regulava então pela importância que foi fixada como gratificação de efectividade.
Se o auxílio para rancho se continuasse a, abonar seria hoje muito superior a 1$25, importância proposta para passar a ser abonada como gratificação de efectividade.
Pela referida lei foi igualada a gratificação do serviço para os oficiais dás guarnições de Lisboa e Pôrto, que até essa data era diferente. A mesma igualdade devia estabelecer-se para a classe uns sargentos. Só por lapso, se pode explicar essa falta que, pela proposta de lei a que nos vimos referindo, se pretende remediar.
A diferença de $03 a estabelecer para-a mesma categoria dentro da classe dos sargentos, conforme prestam serviço em Lisboa e Pôrto ou nas demais localidades, é absolutamente justa e legítima porque com o estabelecimento dêste princípio acaba-se com a flagrante injustiça de um sargento de maior graduação receber como gratificação de serviço, uma importância inferior à que recebe outro sargento de menor graduação quando em serviço em Lisboa.
Todas as verbas estão devidamente justificadas, com excepção da relativa ao capítulo 1.º artigo 2.º, na importância de 2:260. 000$.
Se pelo saldo disponível que nesta data acusa a contabilidade do Ministério da Guerra relativamente à verba inscrita sob aquela rubrica nos faz prever a necessidade de reforçá-la cora a indicada quantia; certo ô que, destinando-se essa verba ao pagamento do vencimentos individuais e sendo êstes sacados mensalmente segundo o cálculo provável da despesa a fazer, só no fim do ano económico e depois de