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Sessão de 19 de Abril de 1923
missão o procedimento a adoptar, vai uma distância enorme.
Sr. Presidente: como já disse a V. Ex.ª, eu não imaginava que o ilustre Deputado, Sr. Pedro Pita, viesse hoje aqui tratar dêste assunto, visto que a Presidência desta Câmara não me tinha avisado de que S. Ex.ª realizava hoje a sua interpelação, e por isso não trouxe os documentos indispensáveis para historiar com mais detalhes a forma como os factos se passaram e responder mais largamente às observações de S. Ex.ª
É possível que, na exposição rápida que fiz, haja algumas falhas, pois já há muito tempo que não me tinha ocupado desta questão; mas, em todo o caso, ficam nas suas linhas gerais, pouco mais ou menos, expostos os factos que se passaram.
Se o ilustre Deputado não se der por satisfeito com as minhas afirmações, e as achar pouco desenvolvidas e pormenorizadas, eu trarei à Câmara, na próxima sessão, os documentos necessários para mostrar a S. Ex.ª que pode ter havido uma divergência de critérios, entre umas pessoas e outras, no tocante ao procedimento adoptado, mas que não se pode porém afirmar que, da parte da Comissão Central de Execução da Lei de Separação, tivesse havido um procedimento que possa ser acoimado de ilegal ou de menos correcto.
Disse também S. Ex.ª que a Comissão Central me ameaçou com a sua demissão.
A êsse respeito, o Sr. Pedro Pita está absolutamente enganado.
A Comissão Central de Execução da Lei de Separação nunca usaria dêsse meio para poder levar o Ministro a adoptar determinada resolução.
Essa comissão supôs, quando já da sua parte o assunto se encontrava liquidado, que o meu modo de ver poderia ser diferente do dela e que possivelmente eu já não depositaria na comissão a confiança que é indispensável, para uma espreita colaboração com o Ministro.
Aqui tem S. Ex.ª, como isto não representou uma ameaça feita ao Ministro, mas única e estritamente o que era o dever da comissão.
Tenho dito.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: dá-se o caso de que eu, sendo aqui simplesmente Deputado, sou fora desta casa um dos vogais da Comissão Central de Execução da Lei da Separação, e por isso a Câmara não estranhará que eu comece por agradecer ao Sr. Ministro da. Justiça as palavras lisonjeiras que proferiu para com os membros dessa comissão.
AS explicações que vou dar quanto ao caso que se discute, e que eu esperava também que viesse a ser discutido numa interpelação, para a qual viria munido com os documentos necessários, vão ser muito breves.
Efectivamente, Sr. Presidente, no dia 17 de Fevereiro dêste ano, dia de sessão da Comissão Central da Execução da Lei da Separação, foi presente pelo secretário dessa comissão uma reclamação contra um acto que tínhamos praticado, relativo ao arrendamento, em praça pública, do passal da freguesia de Sanfins.
Havia dúvidas quanto à possibilidade de fazer êsse arrendamento pelo facto de haver arrendamento anterior.
A comissão mandou um telegrama para suspensão da praça a realizar no dia imediato.
Não sabia a comissão nesse momento a hora da praça. Não teve mais conhecimento dos factos até a sessão seguinte.
Soube-se então, por informação da comissão concelhia, que o telegrama só tinha sido entregue depois da praça feita.
Quem reclamou foi uma pessoa fiadora do arrendatário. Êsse fiador vinha munido dum documento que não tinha importância: ora um recibo banal que podia ser verdadeiro ou forjado no próprio dia.
O contrato nunca apareceu. Não existia; nem existiu até à realização do arrendamento.
Se do facto existiu recibo de a renda ter sido paga, entraria na conta da Comissão Central, e ela verificaria que a comissão que tinha dado arrendamento não era a comissão nomeada em 1918.
Não havia a prova de pagamento algum.
O que restava à Comissão Central?
Eu devo dizer duma maneira categórica e terminante que dentro da Comissão Central não se faz nenhuma espécie de política democrática, mas apenas a política da República, procurando não atropelar os direitos de ninguém.