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Diário da Câmara dos Deputados
A Comissão Central, como não pode ter conhecimento pessoal e directo de tudo quanto se passa em todo o País; confia no que lhe dizem as comissões concelhias locais.
A Comissão Central não é composta só de democráticos; há nela a representação de outros partidos e assim não se faz política de espécie alguma.
Pelo que disse, demonstrei que não havia nenhuma espécie de contrato, por quanto, se o houvesse, teria sido apresentado.
Reiterando os meus agradecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, término as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Antes de mais nada, devo declarar que não acusei esta ou aquela comissão, nem procurei chamar a êste tribunal como ré a Comissão Central; limitei-me a apresentar os factos, dos quais resultou para a Câmara o conhecimento detalhado do assunto para ela saber até que ponto vai a responsabilidade da Comissão Central.
Não me interessa o que fez a Comissão Central ou a comissão concelhia; o que me interessa é saber o estado da marcha dos factos.
O Sr. Almeida Ribeiro, distinto jurisconsulto, a quem laço sempre, com muito gosto, a devida justiça, esqueceu-se que os documentos falam por si, e não me consta que a um recibo seja necessário mais do que a taxa do imposto legal, isto até que não seja considerado verdadeiro ou nulo.
Tratava-se dum indivíduo que tinha a seu favor a presunção de que era um arrendatário que tinha pago a renda, e que estava há mais de dois anos ocupando o respectivo prédio com conhecimento da referida comissão concelhia.
Isto dum lado; do outro lado havia um indivíduo que tinha licitado na praça e que a comissão podia considerar suspenso dos seus direitos.
Não se hesitou, porém, recorrendo-se até à fôrça armada para privar dos seus direitos aqueles que neles estavam investidos.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro, que não foi- ouvida.
Isto que eu disse consta de documentos, e posso dizer que houve quem no Ministério da Justiça lembrasse que seria mais conveniente que êsse indivíduo fizesse uma prova mais completa dos seus direitos.
Êsse indivíduo disse então que havia um indivíduo que seria testemunha, e que assim foi parte do processo, e era o fiador do contrato da posse.
Era uma pessoa de grande responsabilidade, e que foi durante muitos anos presidente da referida comissão.
Àpartes.
Foi para isto que chamei a atenção do Sr. Ministro da Justiça. Pouco mais direi e S. Ex.ª, não veja nas minhas palavras qualquer intenção desagradável para com S. Ex.ª
Eu contento-me com a explicação dada pelo Sr. Ministro, de que a Comissão Central estava no seu direito de propor a sua demissão.
Àpartes.
O Sr. Presidente: — É a hora de passar à ordem do dia.
O Orador: — Sr. Presidente: pouco mais tempo tomarei à Câmara, se V. Ex.ª mo permite.
Vozes: — Fale, fale.
O Sr. Presidente: — Pode V. Ex.ª continuar.
O Orador: — Sr. Presidente: a Comissão estava no seu direito de pedir a sua demissão.
(Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro que não pôde ser ouvida).
O Orador: — Nas minhas palavras não há nada que possa envolver menos consideração para com o Sr. Almeida Ribeiro, que considero e admiro pelo seu trabalho, mas todos são susceptíveis de errar, e isto não envolve deminuïção de respeito pelas suas qualidades de jurisconsulto.
Levantando esta questão, não tive o propósito de magoar o Sr. Ministro da Justiça, e só quis chamar a atenção de S. Ex.ª para o facto apontado.
Tenho dito.
O orador não reviu.