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Diário da Câmara dos Deputados
de memória, e poderá ter naturalmente alguma falha precisamente pelos motivos apontados.
Como V. Ex.ª e a Câmara conhecem, êstes assuntos são tratados e seguem perante uma comissão que funciona junto do Ministério da Justiça: a comissão central da execução da Lei de Separação. Essa comissão, como V. Ex.ªs sabem, é formada por altas individualidades que merecem certamente o respeito da Câmara e o respeito de todos os republicanos.
Nela se encontram criaturas que têm prestado à República altíssimos serviços, magistrados dos mais sabedores e eminentes, e não era na verdade de prever que uma comissão com tais elementos fizesse neste ponto o que o ilustre Deputado referiu, uma obra atrabiliária. A minha atenção foi chamada em certa altura para o que, sôbre o assunto a que me refiro: se me dizia numa exposição que me foi entregue.
Devo dizer que, ao ler àquela exposição, adquiri o convencimento de que haveria qualquer mal-entendido ou por parte da comissão ou por parte das pessoas que formulavam as suas queixas.
Mandei vir o respectivo processo que examinei, chegando a esta conclusão: não havia a certeza de que realmente um determinado procedimento seria o melhor.
Em Sanfins do Douro, foi dado de arrendamento a determinado cavalheiro, por uma comissão concelhia, o passal.
Na altura em que se passaram os factos a que se referiu o Sr. Deputado, essa comissão tinha sido já substituída por outra.
Não encontrei qualquer auto de onde constasse o arrendamento, nem documentos que aludissem ao que porventura se houvesse passado acêrca de tal arrendamento.
A comissão concelhia resolveu naturalmente, por não existir qualquer contrato de arrendamento, pôr o passal em praça.
Mas tendo os interessados feito notar, junto da Comissão Central, que efectivamente a renda do passal tinha sido paga, pelo que se apresentava agora como arrendatário e que existia um contrato de arrendamento, aquela Comissão Central entendeu, em face de tais circunstâncias, ordenar telegràficamente à comissão concelhia que sustasse a praça do arrendamento do passal.
Chamada porém a atenção da Comissão Central para o facto de não existir contrato de arrendamento, e de ser pelo menos duvidoso que qualquer renda houvesse sido paga, a Comissão Central concordou em que o arrendamento fôsse pôsto em praça.
Se alguém se julgou lesado, esbulhado nos seus direitos, o caminho que terá naturalmente a seguir, é recorrer para os tribunais.
Tem porventura a Comissão Central da Execução da Lei de Separação culpa dos factos que só passaram?
Não, Sr. Presidente.
Essa comissão apenas permitiu que o arrendamento do passal pudesse ser pôs-to em praça.
O que depois se fez é da responsabilidade explosiva da comissão concelhia.
Mas eu eiitendo que, se o indivíduo que figurava como arrendatário do passal o era de facto e a comissão concelhia tinha cometido um atropêlo dos seus direitos, êsse indivíduo não tinha outra cousa a fazer só não a de que recorrer aos tribunais.
Era êsse o procedimento normal.
Deu o Sr. Pedro Pita a entender que eu procederia duma maneira, diferente, se porventura a Comissão Central de Execução da Lei de Separação não tivesse as atribuïções necessárias para ela por si resolver o caso.
A verdade é que eu não poderia dar ordem para que o arrendamento do passal não fôsse pôsto em praça.
Não existia qualquer auto ou documento de onde constasse o arrendamento que se dizia ter sido feito, e ao Ministro da Justiça, perante comissões que são autónomas, compete não ter uma interferência directa que possa representar uma invasão de atribuïções.
No caso especial de que se trata, com os elementos de informação que possuía, a Comissão Central da Execução da Lei de Separação entendeu que deveria proceder da forma como. procedeu, muito embora eu pudesse ter um critério diverso, desconhecido da comissão.
Daí porém até imaginar-se que a minha opinião assente era outra o que, apenas por melindres, não fiz sentir à co-