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Diário da Câmara dos Deputados
são administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicar a despesas com material de ensino a verba de 21:719$29, que representa o conjunto das verbas de pessoal não aplicadas nas últimas três gerências.
Como de todos vós é sabido o Instituto Superior Técnico é a nossa primeira escola superior de engenharia, e uma escola desta natureza não pode prestar à indústria nacional todos os bons serviços que dela há a esperar, se não dispuser dos necessários meios de ensino, sobretudo de ensino prático.
Infelizmente no nosso país, os patrões da indústria ainda não compreenderam todo o interêsse que para êles tem a existência e o desenvolvimento de uma escola de ensino técnico superior, e por isso não concorrem com donativos para o desenvolvimento da nossa primeira escola do engenharia. E porque o Estado não pode consagrar a êste ramo de ensino uma tam grande parte dos seus recursos como seria mester, corre-se o risco da parte prática — que é essencialíssima — do ensino técnico ficar reduzida a tam mesquinhas proporções, que a sua utilidade e a de todo o ensino da engenharia desapareça.
A vossa comissão limita-se a apontar êste risco, por julgar desnecessário salientar a importância que para a economia da Nação tem o ensino técnico, e como seria inconveniente que êle desaparece ou se tornasse improfícuo.
Como a proposta ministerial justamente observa, a dotação do Instituto Superior Técnico é exigua e o agravamento dos câmbios deminui-lhe consideràvelmente o poder aquisitivo.
Tais são, Srs. Deputados, os motivos por que a vossa comissão de instrução especial e técnica é de parecer que deis o vosso voto à proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio e interino das Finanças.
Sala das sessões da comissão de instrução especial e técnica, 6 de Setembro de 1922. — Vitorino Guimarães — Teófilo Maciel Pais Carneiro — Luís da Costa Amorim — Lúcio dos Santos — António Vicente Ferreira, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças verificou a proposta de lei n.º 356-G e o parecer favorável da vossa comissão de instrução superior técnica, com o qual se conforma, sendo de parecer que merece ser aprovada.
Sala das sessões da comissão de finanças, 6 de Setembro de 1922. — Carlos Pereira — F. O. Velhinho Correia — João Luís Ricardo — Nuno Simões — João Camoesas — António Maia — Delfim Costa — Lourenco Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 356-G
Senhores Deputados. — Tendo o Instituto Superior Técnico fechado as contas dalgumas das suas últimas gerências com deficit, devido à exiguidade da sua dotação para fazer face aos encargos do aumento sempre crescente dos preços de todos os materiais de ensino, laboratórios e oficinas, que se tornou indispensável adquirir para manter os créditos desta categorizada Escola, situação esta ainda agravada peias cotações cambiais que lhe não permitem satisfazer a importância do livros e de material scientífico importado do estrangeiro, julgado indispensável à sua manutenção, e, existindo um saldo nas verbas destinadas a vencimentos ao pessoal do quadro, que não foi aplicado nas três últimas gerências, que pode portanto ser empregado no reforço da verba destinada a material e diversas despesas, tenho a honra de propor:
Artigo» 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicai à aquisição de material de ensino, de laboratórios e de oficinas, a verba de 2l. 719$29 de sobras que, pelo capítulo 6.º, artigo 56.º, capítulo 8.º, artigo 58.º e capítulo 9.º, artigo,97.º do orçamento, do Instituto, respectivamente para os anos económicos do 1919-1920, 1920-1921 e 1921-1922, não foram aplicados aos vencimentos do seu pessoal.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala da Câmara dos Deputados, em Julho de 1922. — O Ministro do Comércio e Comunicações, Eduardo Alberto Lima Basto.
O Sr. Francisco Cruz: — Requeiro a V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.
Aprovado.