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Sessão de 20 de Abril de 1923
reforma necessita demonstrar a sua incapacidade completa para o serviço.
E esta a razão por que se introduziu no artigo a palavra «completa».
A proposta de eliminação enviada pelo Sr. Francisco Cruz é rejeitada, sendo aprovado o artigo 3.º
São depois aprovados, tem discussão, os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
Entrou em discussão o artigo 8.º
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: os guardas fiscais lutam muitas vezes com os contrabandistas, por se verem a isso obrigados, e não me parece justa a disposição que só encontra na alínea C) do artigo 8.º
Por isso mando para a Mesa uma emenda.
O Sr. Estevão Águas: — Sr. Presidente: não tem razão de ser a emenda, do Sr. António Correia, porque um militar pode, estar preso por qualquer crime que lhe seja atribuído, mas não é registada a prisão em nenhum documento oficial se fôr absolvido.
Por consequência, se fôr julgado qualquer guarda fiscal em conselho 4e guerra por delito praticado em luta contra os contrabandistas, se fôr absolvido fica com a sua folha lavada, e são-lhe pagos todos os vencimentos e levado em conta o respectivo tempo.
Não há pois razão para ser suprimida a alínea C).
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Em vista considerações do Sr. Estêvão Águas, desisto da minha proposta de emenda. Foi aprovado o artigo 8.º Entrou em discussão o artigo novo.
O Sr. Estêvão Águas: — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo novo.
Foi para a Mesa. É a seguinte:
Proponho que no artigo novo seja substituída a palavra «apresentadas» por «reformadas».
Em 20 de Abril de 1923. — João Estêvão Águas.
Foi aprovado o artigo novo e respectiva emenda.
Foi aprovado o artigo 9.º
Entrou em discussão o artigo 10.º
O Sr. António de Mendonça: — Mando para a Mesa um artigo novo, abrangendo as praças da guarda republicana na melhoria votada para a guarda fiscal.
Foi lido na Mesa o artigo apresentado pelo Sr. António de Mendonça.
O Sr. Pressente: — O artigo que acaba de ser apresentado não pode ser admitido à discussão, porque trata de um assunto diferente da proposta em discussão.
O Sr. António da Fonseca: — Êsse artigo não pode ser admitido pelo Regimento, mas também a isso se opõe um motivo mais grave, porque é contra a lei-travão.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª toda a razão e o artigo não pode ser admitido à discussão.
Vai votar-se o artigo 10.º
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — As tabelas serão votadas na próxima sessão.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 361, relativo a uma transferência de verba no orçamento do Instituto Superior Técnico.
Tem parecer da comissão, de finanças.
É aprovado o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.
Leu-se, e entrou em discussão o parecer.
É aprovado na generalidade e especialidade, sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.º 861
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução especial o técnica é de parecer que deveis dar a vossa aprovação à proposta de lei, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio e Ministro interino das Finanças, que autoriza a comis-