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Diário da Câmara dos Deputados
por que o Govêrno entende que esto projecto deve merecer a aprovação da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Nós conhecemos a necessidade de providenciar ràpidamente sôbre êste assunto, mas, como a proposta é inteiramente nova, creio que está no ânimo de todos que ela seja publicada no Diário do Governa, para termos tempo de a estudar.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Concordo com S. Ex.ª e requeiro que o projecto seja publicado no Diário do Govêrno.
Foi aprovado.
Foi lida a proposta na Mesa e admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que seja suspensa a discussão do parecer, até que seja publicada a proposta no Diário ao Govêrno.
Foi aprovado.
Foi lido e entrou em discussão o parecer n.º 225.
É o seguinte:
Parecer n.º 226
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 207-B da iniciativa do Deputado Sr. João Estêvão Águas. Verificou a mesma comissão que o referido projecto tem como principal objectivo melhorar a precária situação das praças da guarda fiscal quando em efectivo, serviço e principalmente na reforma.
Ninguém ignora os serviços que presta e sempre prestou ao país a guarda fiscal, nem as condições difíceis, violentas e até perigosas em que Asses serviços são executados.
Essa prestimosa classe trabalha dia e noite sujeita aos rigores do tempo, espalhada pelos cais, linhas de circunvalação, por montes, serras e vales; umas vezes a pé firme e outras caminhando sempre no desempenho da sua missão espinhosa, sem que as dificuldades que lhe surgem momento a momento os faça esquecer o cumprimento dos seus deveres de militares disciplinados, do que sempre deram provas, nem o dever de bem servirem o seu País.
A violência do serviço, feito nas condições referidas, condições que dificilmente podem ser melhoradas, sem prejudicar os interêsses do Estado, tem como consequência a inutilização precoce dêsses liais servidores. Não é, portanto, demais que o Estado, reconhecendo os relevantes serviços que(essa classe presta, melhoro a sua situação dentro dos limitados recursos de que pode dispor no actual momento, momento que, embora seja de sacrifício para todos, não deixará com êste projecto de lei de continuarem essas praças obrigadas a êsse mesmo sacrifício.
Minorar a situação, quási miserável, em que hoje se encontram as praças da guarda fiscal é justo e humano.
O projecto a que vimos fazendo referência dá uma pequena melhoria às praças da guarda fiscal, melhoria que fica muito longe do que seria justo e legítimo. Pena é que as condições financeiras do Estado não permitam dar-lhes uma remunerações mais equitativa e harmónica com os serviços que essa classe presta. Nestes termos entende a vossa comissão de guerra que, sendo muito insignificante a melhoria concedida por êste projecto de lei, justo é que às mesmas praças, não seja tirado, o subsídio de residência a que têm direito pela lei actual, subsídio que, sendo de $10 em Lisboa e Pôrto, e de $05 nas outras localidades, é, relativamente, um pequeno encargo para o Estado e um benefício merecido e de alguma utilidade para tam dignos servidores, que estando mal remunerados, mal remunerados continuam. Entende por isso a vossa comissão de guerra quê devem ser eliminadas do artigo 2.º as palavras «E abolido o abono para subsídio do residência».
Assim modificado o projecto de lei, somos de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão dó guerra, 11 de Julho de 1922. — João E. Águas — Amaro Garcia Loureiro — Lelo Portela — António de Mendonça — Albino Pinto da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciou com o maior cuidado o projecto de lei n.º 207-B, da au-