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Sessão de 20 de Abril de 1923
que procederam com intenção patriótica e procuraram acautelar os interêsses do Estado.
Mas há critérios diversos na forma de encarar os problemas; e a verdade é que, se eu tivesse tido ensejo e tempo de apresentar uma proposta ao Parlamento no sentido de modificar o acôrdo que actualmente existe com a Companhia dos Tabacos, tê-lo-ia feito por sistema completamente diverso.
Trata-se de aumentar o rendimento do Estado, que tem tido prejuízos avultados em virtude do empréstimo externo contraído à sombra da renda dos tabacos.
Já tive ocasião de empregar a expressão «tabaco político», porque efectivamente é de estranhar que se levante uma tam grande celeuma, porque o Estado faz o chamado «pão político», com intuitos sociais e de protecção às classes desprotegidas, e tenha passado despercebido o que o Estado perde com a questão dos tabacos.
Não me compete responder às considerações que lá fora se têm feito, visto não ser da minha iniciativa o projecto em discussão, e porque com êle não concordo inteiramente.
O Estado não vai fazer um novo contrato: vai realizar um modus vivendi com a Companhia, evitando ou diminuindo prejuízos que actualmente orçam por 58:000 a 60:000 contos.
Bastaria esta orientação para fazer uma operação vantajosa para os interêsses do Estado.
E nesta ordena de ideas que mando para a Mesa esta proposta:
Leu.
Nesta proposta estabelece-se a renúncia, por parte da Companhia, de toda a doutrina consubstanciada no artigo 9.º e seus parágrafos.
No artigo 3.º é que são estabelecidas as bases sôbre as quais se deve fazer o acôrdo.
Na alínea b) garante-se ao Estado um têrço do produto do aumento de preço.
Na alínea c) define-se o que se deve entender por sobreencargos industriais.
Pela alínea d) passa o Estado a ter como participação que fôr convencionado nas marcas chamadas não contratuais, embora seja ainda um ponto a discutir se existem ou não marcas contratuais.
A alínea e) autoriza ao Govêrno o aumento do imposto de venda e de direitos de importação e que uma parte seja cobrada em ouro.
Pela alínea f) torna a estabelecer-se o princípio que existia no contrato original, ficando as despesas do Comissariado a cargo da Companhia, o que tinha desaparecido pelo decreto n.º 4:010.
Na alínea h) dá-se ao Ministro das Finanças a faculdade de, quando o entender, mandar fiscalizar extraordinariamente a receita dos sobreencargos e dos débitos da Companhia, isto sem menos consideração pelo Comissariado e pela contabilidade pública, visto que nestas questões é muito necessário que seja uma pessoa de confiança do Govêrno a encarregada das respectivas diligências.
Na alínea i) trata-se das condições de preferência para a importação dos tabacos originários nas colónias, satisfazendo-se a reclamação que vem sendo feita pelos nossos coloniais, para que a êsses tabacos seja dada uma certa protecção.
Na alínea j) estabelece-se a exclusão de qualquer modificação contratual sôbre matéria não referida na proposta.
Isto seria desnecessário, mas inclui-se pára responder a todos aqueles que julgam que há a intenção de com esta autorização, sendo concedida pelo Parlamento, se modificar porventura o acôrdo ou mesmo do se fazer um novo contrato cora a Companhia.
O artigo 4.º é a autorização ao Govêrno para elevar os impostos.
Mando esta proposta para a Mesa, e peço para ficar em discussão conjuntamente com o parecer da comissão, o que me parece não dever levantar celeuma, não só porque na sua matéria estão mais ou menos consubstanciadas todas as bases apresentadas pela comissão, mas também porque atende quási todas as reclamações apresentadas pelos Srs. Deputados que têm falado sôbre o assunto.
Além disso, Sr. Presidente, pratica a Câmara um serviço patriótico em não demorar a discussão desta proposta, porque, na verdade, cada dia que passa está custando ao Estado muitos milhares de escudos com os prejuízos que resultam do actual estado do cousas.
Depois desta observação eu ainda terei ocasião de falar, e então direi os motivos