O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22
Diário da Câmara dos Deputados
palavras, as considerações que iniciei na sessão de quarta-feira e que ficaram interrompidas na sessão de ontem.
Comecei eu por manifestar a minha estranheza pelo facto de a comissão de finanças desta Câmara, e num parecer que e assinado pela maior parte dos seus membros sem a menor restrição ou declaração, ter vindo declarar que o acôrdo a estabelecer, neste momento, para o período de tempo que decorre até o fim da validação do contrato, a findar em Abril de 1926, devia ser a base dum novo contrato a estabelecer além de 1926. E estranhei a afirmação porque me lembro ainda da formidável e insistente campanha do Partido Republicano nos tempos da propaganda contra todos os monopólios e designadamente contra o monopólio dos tabacos.
Acerca da base 1.ª, aquela que permite ao Govêrno estabelecer uma nova tabela de preços, variando com a divisa cambial; eu já tive ocasião de me insurgir contra o que de vago há nesta base.
O Govêrno, a ser aprovada tal base, ficaria com poderes para fixar os preços que muito bem entendesse.
Passando depois a apreciar a base 2.ª, eu cheguei à conclusão de que ela tinha sido introduzida no parecer, para de propósito fazer baixar de 85 a 55 por cento, a percentagem que era dada ao Estado.
Quanto à base 3.ª que julgo ser a mais perigosa de todas as bases consignadas no parecer em discussão, eu creio já ter dito também que a comissão de finanças, desta Câmara se mostrava por demais empenhada em dar razão à Companhia, quando ela levantou a questão dos sôbre encargos provenientes do estado de guerra caberem ao Estado.
Não há nada que justifique a interpretação que a Companhia pretende dar ao decreto de 1918, a não ser a justificação que a própria comissão de finanças lhe dá.
Contra isso me insurgi e insurjo, porque a Câmara não tem o direito de dar à Companhia dos Tabacos, de mão beijada, aquilo a que ela não tem direito.
Vejamos ainda no final da base 3.ª, quando diz:
Esta frase final tem todo o ar de acautelar, os interêsses do Estado.
Visto que se diz aqui que os sôbre-encargos a cargo da Companhia são sem prejuízo dos benefícios para o Estado, indicados no artigo 5.º do citado decreto, mas nós, Sr. Presidente, vamos ver o,que diz o artigo 5.º do decreto referido, o que, designadamente nesse artigo se encontra em benefício do Estado, e vemos o seguinte:
Que a diferença do produto do aumento dos preços, em relação aos preços anteriores, um têrço pertencerá ao Estado e dois terços serão destinados ao pagamento dos sôbre encargos industriais.
Por consequência, Sr. Presidente, o benefício que no artigo 5.º se encontra a favor do Estado é que ao Estado pertence somente um têrço do produto do aumento dos preços, dizendo a base 3.ª que o Govêrno negociará sem prejuízo dêsse benefício.
Sr. Presidente: a primeira dúvida que se me suscita, e para a qual chamo a atenção do Sr. relator, esperando que S. Ex.ª me responda a êste ponto, é se êste têrço do produto do aumento dos preços para p Estado é além ou está incluído no mínimo dos 5:000 contos a mais, estabelecidos na base 2.ª
Por outras palavras, Sr. Presidente, o que eu desejo saber é se fôr aprovada esta proposta da comissão de finanças a Companhia dos Tabacos, além dos 5:000 contos a mais que fica obrigada pela base 2.ª como mínimo, fica também obrigada a dar ao Estado, além de um têrço do produto do aumento dos preços, ou se da. conjunção destas duas bases se quere tirar a conclusão de que o produto do têrço do aumento dos preços não pode dar menos de 5:000 contos.
Sr. Presidente: o Sr. relator ou, melhor dizendo, a comissão de finanças, diz claramente no seu relatório a p. 4 o seguinte:
Leu.
Parece, Sr. Presidente, que o Sr. relator ou a comissão tem como certo que o produto da elevação dos preços será de 9:000 contos, e que dêsses 9:000 contos três pertencerão ao Estado e os dois terços restantes, ou sejam 6:000 contos, serão destinados a satisfazer os sôbre-encargos industriais, que eu julgo, a meu ver, que a Companhia não tem o direito de reclamar do Estado.
Ora, Sr. Presidente, eu não sei quais